Divorciada há 13 anos, mulher vai à Justiça para se livrar de execução de dívida do ex

Uma moradora de Limeira (SP) precisou opor embargos de terceiro contra uma transportadora que estava executando uma dívida da empresa do ex-marido. No processo de execução, foi infrutífera a penhora de bens da empresa. Foi então que o pedido da credora indicou contas bancárias da mulher, sob o argumento de que seria cônjuge do sócio da empresa inadimplente.

A mulher mostrou nos embargos que está divorciada desde abril de 2011 e pediu liminarmente o imediato levantamento das indisponibilidades.

Os embargos foram recebidos com atribuição de efeito suspensivo, bem como foi determinada a suspensão de medidas constritivas em seu desfavor, além do desbloqueio dos valores.

A embargada, empresa que cobra a dívida, apresentou contestação manifestando concordância em relação ao pedido. Apenas impugnou o pedido relativo à sucumbência, ante a ausência de pretensão resistida.

O caso foi analisado na quarta-feira (3/4) pelo juiz da 3ª Vara Cível, Rilton José Domingues. Com a instrução de documentos que embasam a pretensão da autora, o magistrado não viu nos autos prova de qualquer fato que possa obstar a procedência da ação. “Além disso, devidamente citada, a embargada manifestou sua concordância em relação ao pedido. Assim, de rigor o acolhimento do pedido”.

Quanto ao ônus da sucumbência, o juiz salientou que, no caso, a realização da penhora ocorrida junto à conta bancária de titularidade da embargante decorreu de pedido formulado pela parte embargada. “Assim, conforme entendimento consolidado pelo enunciado da Súmula n. 303 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, o qual preconiza que, ‘em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios’, de rigor a sua condenação ao ônus sucumbencial”.

Foi julgado procedente o pedido nos embargos de terceiro, determinando a exclusão da mulher do polo passivo da execução, bem como o levantamento de eventuais indisponibilidades existentes em seu desfavor e que sejam relativas à demanda executiva.

Foto: Banco de Imagens/CNJ

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