Direitos e deveres na matrícula escolar

Por José Reinaldo de Campos Júnior

Com o início do novo ano chega também a época das matrículas e rematrículas escolares. Os estabelecimentos de ensino particulares devem seguir as regras estabelecidas em legislação, a cobrança da anuidade é regulada pela Lei Federal nº 9.870/1999 e pelo Código de Defesa do Consumidor.

As escolas devem divulgar o contrato e os valores referentes à anuidade ou semestralidade com no mínimo 45 dias de antecedência ao fim do período de matrícula. Reajustes no valor não são permitidos antes do período de 12 meses.

A instituição de ensino poderá negar a rematrícula de aluno inadimplente, porém, caso tenha havido negociação da dívida, com parcelamento do débito, por exemplo, a escola não poderá considerar inadimplência o aluno com os pagamentos do acordo em dia. Não é lícito a retenção de documentação escolar e a proibição do aluno de assistir aulas, nesses casos. A situação da inadimplência não pode ser divulgada aos alunos e professores.

A exigência de garantias mercantis (nota promissória, cheques pré-datados, fiadores etc) no ato da matrícula é vedada. O trancamento da matrícula, sempre por escrito, não poderá ser impedido por atrasos nos pagamentos das mensalidades. Em casos de desistência, os valores pagos pela matricula deverão ser devolvidos integralmente, desde que a desistência seja expressamente requerida antes do início das aulas.

O valor da anuidade poderá ser parcelado em 12 vezes. As taxas cobradas na matrícula ou rematrícula para reserva de vagas deverá ser abatida do valor da anuidade, ou seja, não é permitida a cobrança de valores ou taxas adicionais. A escola também não poderá cobrar por materiais de uso coletivo (giz, caneta para lousas, papel sulfite etc) ou produtos de higiene e limpeza. A escola não pode exigir que os materiais sejam adquiridos na própria escola ou loja indicada.

A cobrança de apostilas e livros poderá ser feita, desde que sejam produzidos pela própria instituição. Quanto ao uniforme, somente escolas que possuem marca registrada poderá exigir a compra no próprio estabelecimento ou loja licenciada.

Por fim, os cursos livres (inglês, informática etc) não estão sujeitos à mesma legislação do ensino regular, portanto, muita atenção ao contrato e condições, valores, datas e horários do curso, cláusulas de rescisão e valores que poderão ser cobrados em casos de desistência. Em ambos os casos, na dúvida procure pelos órgãos de proteção ao consumidor para orientações.

José Reinaldo de Campos Júnior é advogado do escritório Ubirajara Gomes de Mello Advogados Associados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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