Como conseguir a suspensão condicional da pena?

por Reginaldo Costa

De acordo com o artigo 77 do Código Penal, “a execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 anos, poderá ser suspensa, por 2 a 4 anos, desde que”:

O condenado não seja reincidente em crime doloso (quando há intenção de praticar o crime);

A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

Não seja indicada ou cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.

Na prática, a pena ficará suspensa por determinado tempo, desde que cumpridas as exigências impostas pelo juiz. Passado esse prazo, não havendo revogação da medida, a pena será considerada extinta.

Reginaldo Costa é advogado e sócio-fundador do escritório Reginaldo Costa Advogados Associados, atuante nas áreas cível, direito do consumidor, direito de família, empresarial, administrativo, entre outros. É especializado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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