A contratação de ferramentas de anúncio e o uso indevido de marcas

Por Deborah Regina Zamoner

Os sites de ferramenta de busca, além de proporcionar facilidade para seus usuários, disponibilizam opções de publicidade para veiculação de anúncios de forma privilegiada nos seguimentos de dados de pesquisa. Tal espaço de publicidade privilegiada é conhecida pelos “links patrocinados”, facilmente identificados, como sendo os primeiros localizados pelos provedores.

Os clientes desses anúncios realizam a contratação dos provedores de pesquisa para que alavanquem sua marca conforme perfil de clientes. Assim, cada fabricante/comerciante que deseja anunciar, contrata o privilégio quando há busca de palavras idênticas e/ou conexas aos seus produtos.

No entanto, tais palavras, por muitas vezes, podem ocasionar no rompimento de lealdade comercial entre empresas.

Existem casos em que grandes empresas contratam padrões de pesquisa que utilizam a marca de suas concorrentes, fazendo com o que haja o redirecionamento da pesquisa para que, primordialmente, seja vista sua própria página da web.

Ocorre que tal prática é ilegal, o que constitui ato de concorrência desleal e desvio de clientela, nos termos do artigo 195, incisos III e IV, do Lei de Propriedade Industrial. Isso porque, não se pode contratar a escrita de marca alheia para fins de privilégio de sua própria, quando concorrentes no mesmo ramo de atuação.

Destaca-se ainda que tal ato envolve propaganda enganosa, nos termos do artigo 66 do CDC, já que o consumidor, ao pesquisar uma marca em específico, busca por resultados privilegiados dessa e não por anúncios prioritários de terceiros concorrentes.

Assim, para barrar tais atos, necessário se faz, primeiramente, o controle diário de sua marca junto às ferramentas de busca, bem como, constatada tal prática, contatar o provedor responsável pela ferramenta de busca/anúncio e, verificada a conduta reiterada ou ausência de retirada pelo provedor, o judiciário é o único caminho restante a seguir.

Deborah Regina Zamoner é advogada do escritório Izique Chebabi Advogados Associados. Graduada pela Unimep – Universidade Metodista de Piracicaba em 2016, atuando na área Cível, Contencioso Estratégico Direito do Consumidor. Pós-graduanda em Direito Processual Civil pela Escola Brasileira de Direito – Ebradi, e cursando especialização em Direito e Economia pela Universidade de Campinas – Unicamp.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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