Criminosos recorrem à portabilidade de linha para dar golpe em Piracicaba

Por dois dias, um morador de Piracicaba ficou sem sua linha telefônica e, ao verificar o problema, descobriu que criminosos tinham feito a portabilidade para outra operadora. Nesse período, ele foi vítima de golpe e recorreu à Justiça para condenar as empresas por danos morais.

Quando percebeu que não conseguia usar o celular, o morador de Piracicaba fez contato com a operadora. Por sua vez, a empresa citou que tinha feito a portabilidade da linha a pedido de outra operadora. A segunda também foi procurada, mas alegou que desconhecia qualquer pedido de transferência.

Enquanto ficou sem sua linha, o autor da ação teve compras efetuadas com seu cartão bancário, pois os golpistas usaram sua linha para ter acesso aos dados. Ele processou as duas empresas e requereu danos morais.

A ação tramitou na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Piracicaba e foi julgada pelo juiz Luiz Augusto Barrichello Neto na semana passada. Citada, a operadora Tim pediu o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, porque, de acordo com a defesa, os aplicativos e contas bancárias são responsabilidade do cliente. A empresa confirmou que em 30 de abril deste ano foi realizado um pedido de portabilidade da linha do autor e não havia sinalização da ocorrência de fraude.

A linha, ainda conforme a Tim, encontra-se administrada pela operadora Vivo desde 13 de maio de 2022 e pediu a improcedência da demanda. A Vivo, por sua vez, citou que tinha feito um acordo com o autor da ação.

Ao julgar o caso, Barrichello considerou as alegações do verídicas quanto à ocorrência da portabilidade não autorizada. “O ônus de demonstrar a existência do negócio jurídico é das requeridas, atraindo para si o ônus probandi. No entanto, deste ônus as rés não se desincumbiram. Aliás, a corré TIM, empresa receptora, não apresentou nenhum contrato atribuído ao autor, até porque, se houvesse contratação, indispensável a juntada aos autos dos contratos entabulados entre as partes. Na mesma linha, a corré Telefônica/Vivo também não comprovou a solicitação de rescisão do contrato por parte do autor”, mencionou na sentença.

O magistrado reconheceu a validade do acordo entre a Vivo e o autor e condenou a Tim a indenizar o dono da linha. “Conclui-se que houve falha no serviço contratado, o que enseja a aplicação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Diante dos documentos apresentados pela parte autora, cabia à empresa ré juntar aos autos gravações telefônicas ou documentos que comprovassem que os fatos não ocorreram como narrados na inicial. Assim sendo, de rigor a condenação da ré TIM na obrigação de não fazer, para que se abstenha de realizar a portabilidade das linhas cadastradas no CPF do autor, sem a sua expressa autorização. […] bem como a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, a importância de R$ 2 mil”, sentenciou.

A empresa pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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