Elektro vai ao STJ por obrigação de custear energia a limeirense que depende de oxigênio

A Elektro Redes S/A foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para combater acórdão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo que manteve a obrigação da concessionária e do Município de Limeira de custear o consumo de energia de um morador que depende aparelhos de oxigênio para sobreviver. O homem, um idoso portador de doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC), que também tem outras comorbidades, como hipertensão arterial e doença de Alzheimer, necessita fazer uso intermitente de aparelho de concentrador de oxigênio para sua sobrevivência, conforme prescrição médica, e o tratamento ininterrupto de energia elétrica em sua residência é imprescindível.

O rendimento mensal do homem é de dois salários mínimos. Por causa dos aparelhos, a conta de energia aumentou consideravelmente. A conta de energia que antes não superava os R$ 32,87 passou, em 2019, a ficar entre R$ 291,75 e R$ 352,08. Naquele ano, ele buscou auxílio da Defensoria Pública e teve êxito na Justiça local em ação de obrigação de fazer.

O pedido era para instalação de medidor de energia elétrica exclusivo para o aparelho de concentrador de oxigênio utilizado pelo homem. Elektro e Município recorreram ao TJ.

A Elektro argumentou ilegitimidade passiva, pois a responsabilidade de custear a energia é do Município, e para que ela instale um medidor em apartado e exclusivo, necessita de um poste padrão, obrigação já imposta ao Município, e que até aquele momento, segundo ela, não foi cumprida.

O Município, por sua vez, citou interferência do Poder Judiciário nas políticas públicas, além de estabelecimento de critérios para a prestação jurisdicional nas ações que versam sobre o direito à saúde. Apontou ausência de comprovação de inadequação do tratamento concedido pelo SUS, e violação a isonomia.

O TJ ressaltou o direito à saúde, que não se limita apenas ao aspecto hospitalar, mas também ao fornecimento, pelo Poder Público, da terapia e respectivo tratamento ao necessitado. E entre diversos outros apontamentos, concluiu que os entes federativos devem fornecer tratamento àqueles que se encontram impossibilitados economicamente de
obtê-los.

A segunda instância do Judiciário fez um pequeno reparo na sentença: “[…] o consumo
mensal de energia elétrica para o funcionamento do aparelho de oxigênio deve ser apurado pelo apontamento do consumo em kw/h de toda a residência por mês [obtido pelo próprio equipamento] em conjunto com a orientação médica de quantas horas por dia o equipamento deve ser utilizado, a totalização dos gastos consumidos no mês pelo aparelho, a ser realizado pelo engenheiro eletricista fornecido pela Municipalidade”.

A Elektro ficou proibida de interromper o serviço por eventual inadimplência, que deverá ser direcionada ao Município.

Ainda assim, a Elektro recorreu. Agora, foi a Brasília. No STJ, o caso está concluso à presidente, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, que em breve deverá decidir sobre o caso.

Foto: Freepik

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