Crimes cometidos durante calamidade podem ser punidos com penas maiores

O Projeto de Lei 3291/20 aumenta de dois terços ao dobro as penas dos crimes contra a dignidade sexual, a saúde pública e a administração pública, se cometidos durante período de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.

A proposta é do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) e tramita na Câmara dos Deputados.

Ele argumenta que a prática de alguns crimes aumentou justamente em razão da pandemia de Covid-19 e do consequente isolamento social. “Crimes contra a dignidade sexual, a saúde pública e a administração pública estão sendo perpetrados em maiores quantidades quando também se aumenta a situação de vulnerabilidade de inúmeros brasileiros e brasileiras”, afirma.

O texto acrescenta um artigo ao Código Penal, onde estão tipificados os crimes citados.

A pena para o crime de estupro, por exemplo, é reclusão de seis a dez anos. Conforme a proposta, o juiz poderá estabelecer pena de até 20 anos de prisão para o agressor que cometa o crime durante calamidade pública.

Outro exemplo é de quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa, como o uso de máscaras facial. A pena máxima prevista no Código Penal é de um ano de detenção, mas poderá chegar a dois anos, caso o projeto de Vitor Hugo seja aprovado e vire lei.

Já o crime de peculato (desvio de dinheiro público) poderá, conforme o texto, ser punido com reclusão de até 24 anos, se cometido em período de calamidade.

Vitor Hugo explica que a ideia é potencializar as medidas de combate a corrupção. “Certos gestores estão fazendo mau uso dos recursos públicos, por meio de aquisições superfaturadas ou desvios de numerário”, diz.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Najara Araujo/Câmara dos Deputados

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