Cota racial: ação contra 43 pessoas em Limeira é julgada improcedente

Ação civil pública movida em 2014 pelo Ministério Público (MP) contra 43 pessoas, entre elas três ex-prefeitos (Silvio Félix, Orlando Zovico e Paulo Hadich), por supostas irregularidades em declarações de afrodescendência em concursos públicos, foi julgada improcedente pela Justiça de Limeira.

A sentença foi assinada em 25 de fevereiro pelo juiz Edson José de Araújo Junior, da Vara da Fazenda Pública. Após a instrução do processo que tramitou por quase oito anos, o próprio MP pediu, em sua réplica às contestações, a improcedência dos pedidos que tinha feito à Justiça.

A questão levada ao Judiciário era de ato de improbidade em razão da autodeclaração de candidatos como afrodescendentes em concursos realizados pela Prefeitura de Limeira, com o possível intuito de se beneficiarem das cotas reservadas para negros nos certames de contratação do Executivo. Além dos candidatos, foram processados integrantes da comissão do concurso e os três ex-prefeitos de Limeira.

No entanto, após os acusados apresentarem esclarecimentos no processo, o MP reconheceu que os candidatos atenderam às diretrizes do edital, em especial ao decreto 109/2004, que regulamentou a Lei Municipal 3.691/2004.

“Não foi constatado dolo, má-fé ou erro grosseiro nas condutas, seja dos candidatos quanto da Comissão do Concurso, que exigiu documentos comprobatórios que ratificaram as declarações de que os candidatos eram afrodescendentes. Além disso, a Comissão realizou entrevistas com cada um dos candidatos, de forma que não se pode imputar qualquer ilegalidade nos certames”, apontou o magistrado.

Os fatos apurados, segundo a sentença, não foram suficientes para configurar improbidade e não houve enriquecimento ilícito em favor dos agentes públicos, nem dos candidatos. “Não se pode punir os réus que foram considerados aptos naquele momento, em razão de uma norma que delineava negro como aquele que tivesse ascendentes negros, embora não tivesse as características fenotípicas. Assim, diante da observância dos requisitos normativos vigentes quando da realização do certame, não há como presumir fraude ou má-fé”, assinalou o juiz.

Com a improcedência da ação, o caso será encerrado ainda em primeira instância.

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