Cordeirópolis pede aval da Câmara para implantação de condomínio horizontal de lotes

O prefeito de Cordeirópolis, Adinan Ortolan (MDB), protocolou projeto de lei na Câmara em que pede aval dos vereadores para implantação de condomínio horizontal de lotes residenciais.

O projeto atende a indicação do vereador Valmir Sanches (União Brasil).

Adinan esclarece na justificativa que, atualmente, “temos na Lei nº 2.780, de 29 de dezembro de 2011, que ‘Dispõe sobre o parcelamento do solo e urbanizações especiais do município de Cordeirópolis, suas normas disciplinadoras e dá outras providências’ e, no Capítulo II – Das Urbanizações Especiais, do artigo 88 ao artigo 92, o parcelamento intitulado ‘VILA'”.

Esclarece que a Vila possui de 3 a 99 unidades habitacionais, onde é entregue neste tipo de parcelamento, além da infraestrutura do loteamento, também as construções das residências, todas no mesmo tipo de concepção arquitetônica. “A Prefeitura Municipal só libera o empreendimento após a infraestrutura terminada e também após as construções executadas, inclusive com o ‘Habite-se’. O terreno deve possuir 160 m² no mínimo e as construções de no mínimo 40 m². Antes de apresentar à Prefeitura o projeto de construção da unidade habitacional unifamiliar autônoma do condomínio, o proprietário do lote deverá apresentar seu projeto à comissão técnica interna do condomínio para verificação, que terá regras próprias de construção, sempre igual ou de maior que a exigência municipal, dentro da coerência que o mercado exige neste tipo de empreendimento”.

Ainda de acordo com o prefeito, na Vila deverá ser deixado 15% para Sistema de Lazer e Área de Bem Dominial dependendo da quantidade de unidades – os tamanhos estão descritos no projeto.

A modalidade proposta de Condomínio Horizontal de Lotes tem, conforme a explicação, basicamente a mesma concepção da “Vila” tradicional, com a diferença básica de que as unidades habitacionais não são construídas antes da liberação do condomínio e, sim, autorizada sua construção sobre os lotes, em projeto arquitetônico variado, após o recebimento definitivo do condomínio, como se fosse um loteamento fechado.

Os tamanho dos lotes do “Condomínio Horizontal de Lotes”, são de 160 m² no mínimo e as construções pelas normas municipais, ou 80% de ocupação e coeficiente de aproveitamento 2, com no máximo 2 pavimentos.

Na justificativa, Adinan diz que a proposta do condomínio tem amparo na legislação federal, mas adapta-se às normas e regras municipais, “de sorte que ao final tenhamos condomínios com qualidade de vidas aos seus ocupantes”.

O texto está em análise do jurídico da Câmara antes de ser encaminhado ao plenário.

Foto: Divulgação/Prefeitura de Cordeirópolis

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.