Convidado para encontro amoroso, limeirense rouba carro e é condenado

Um encontro amoroso em Limeira e que terminou em ocorrência de roubo teve seu desfecho na Justiça com a condenação, no último dia 13, do rapaz que tomou o carro do outro que o convidou para manter relação sexual. O crime aconteceu no início do ano e a defesa pode recorrer da decisão.

Em juízo, a vítima descreveu que convidou o réu para um encontro amoroso e, após se relacionarem dentro do carro, o acusado passou a exigir dinheiro para comprar entorpecentes. Em determinado momento, o réu empurrou a vítima para fora do veículo e saiu em alta velocidade.

Pouco depois, o veículo foi encontrado pela Guarda Civil Municipal (GCM) e, além do réu, havia outras três pessoas em seu interior. A vítima informou que sua carteira, perfumes, sapatos, o estepe e a aparelhagem de som do carro não foram localizados.

O réu deu outra versão e a defesa pediu a desclassificação do crime de roubo para exercícios arbitrários da própria razão ou constrangimento ilegal. Em sua defesa, o acusado citou que ambos usaram drogas dentro do carro e dono do veículo começou a passar as mãos em seu corpo, tendo ele saído do banco do motorista e se aproveitou disto para assumir o volante e sair com o automóvel. No trajeto, encontrou com outras pessoas e elas entraram no veículo. Quando abordado pela GCM, o réu disse que tinha emprestado o veículo.

Denunciado por roubo, o acusado foi condenado pelo juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira. O magistrado entendeu que houve violência contra a vítima, amparada por laudos periciais. “O laudo de exame de corpo de delito comprova as lesões corporais sofridas pela vítima, revelando a violência empregada pelo acusado na consecução do roubo. E a autoria é amplamente demonstrada principalmente pelo teor das declarações da vítima e dos depoimentos dos agentes responsáveis pela prisão do acusado”, descreveu na sentença.

O juiz também descartou a possibilidade de o réu ter deixado o local com o carro somente para se livrar de eventual assédio sexual da vítima. Conforme Chaib, se essa fosse a intenção, ele não ficaria transitando com o automóvel com outras pessoas. O magistrado julgou procedente a ação e condenou o réu a quatro anos pelo crime de roubo, no regime inicial fechado. Ele pode recorrer da decisão.

Durante a fase processual, o Ministério Público (MP) requereu abertura de inquérito contra um dos depoentes para apurar a prática de falso testemunho.

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