por Giovanni Frasnelli Gianotto
Em 14/10/2022, o CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou a resolução restringindo aos médicos a prescrição para o uso de canabidiol apenas “para tratamento de eplepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa”.
Tal resolução afetou consideravelmente a autonomia do médico, prevista em seu código de ética, e, negligenciou estudos em que se demonstram que o uso de tal terapia é benéfica para outras enfermidades.
Ante a pressão da sociedade civil e das entidades médicas, o CFM abriu consulta pública para revisar a referida resolução, e sustou os seus efeitos, publicando a Resolução CFM nº 2.326, de 24 de outubro de 2022.
Com isso, os profissionais da medicina reestabelecem a sua autonomia, podendo prescrever o canabidiol para tratar a enfermidade que achar pertinente, sem cometer nenhuma infração ética, até que a consulta pública esclareça, debata e pontue melhor o tema de extrema relevância para vários pacientes, das mais diversas enfermidades.
Giovanni Frasnelli Gianotto é advogado (OAB/SP 272.888), sócio do escritório Gianotto Sociedade de Advogados; especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde. É presidente da Comissão de Direito Médico, Odontológico e da Saúde da OAB Limeira e membro titular do Conselho Municipal de Saúde de Limeira.
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