Confusão com ar-condicionado e balde leva consumidor à Justiça

A Justiça de Limeira (SP) analisou, nesta quarta-feira (27/3), ação movida por um consumidor que processou a loja onde adquiriu um aparelho de ar-condicionado, que não lhe serviu. É que a empresa, ao pedir a devolução do equipamento, alegou ter recebido um objeto totalmente diferente: um balde.

A compra do ar-condicionado portátil foi feita pela internet e o morador de Limeira pagou R$ 2 mil. Quando recebeu o produto, ele verificou que não se encaixava naquilo que precisava. Imediatamente, fez contato com a empresa para fazer a devolução e saber qual o procedimento correto.

Uma funcionária orientou-o a empacotar o produto e ele receberia uma etiqueta informando um endereço em Limeira para que ele enviasse o equipamento de volta. Assim foi feito e o consumidor despachou o pacote com o ar-condicionado.

O setor de recebimento da empresa, porém, alegou que havia chegado um pacote do mesmo tamanho, mas, quando abriram, encontraram outra coisa: um balde. Fotografias foram tiradas e encaminhadas ao comprador. O morador de Limeira notou que a cor do papel, contudo, estava diferente do que tinha enviado.

Resultado: ele ficou sem o produto que comprou e não recebeu a devolução do dinheiro. Após tentativas amigáveis de resolver a questão com a empresa, ele moveu ação pedindo a restituição do valor e pagamento por danos morais. Em juízo, a empresa alegou que não se opõe à devolução do dinheiro, embora não tenha recuperado o produto, mas contesta o dano moral.

“Demostrado que o requerente seguiu o procedimento, orientações e devolveu o produto, qualquer erro ou falha deve ser apurada junto a transportadora parceira do requerido. De rigor, a condenação a restituição do valor pago. Por outro lado, não são devidos danos morais, pois os fatos narrados na inicial não importam grave ofensa a honra ou aos direitos inerentes a personalidade”, concluiu o juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim).

A ação foi julgada parcialmente procedente e a empresa terá de devolver R$ 2 mil ao comprador. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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