Confusão após mulher “seguir” namorado de outra no Instagram acaba na Justiça

Uma confusão entre duas mulheres por conta do Instagram chegou à Justiça em Campinas (SP) e teve julgamento no dia 21 deste mês. Uma processou a outra e pediu indenização por danos morais. A história começou porque uma delas passou a seguir o namorado da outra na rede social.

A autora da ação deu sua versão ao juízo da 7ª Vara Cível, onde descreveu que passou a receber questionamentos da ré do motivo pelo qual ela seguia o namorado dela (da ré) no Instagram, como: de onde o conhecia, porque ele fazia parte dos seguidores dela e outros apontamentos.

Desconfortável com a situação, afirmou que bloqueou o perfil da ré, mas, mesmo assim, começou a receber mensagens de outro perfil, classificadas pela autora de “injuriosas e ofensivas”, com perguntas como qual era a intenção da requerente e afirmações como: “se queria um namorado deveria baixar o Tinder e não ir atrás do namorado dos outros”. Ainda de acordo com a autora, em outra publicação a ré teria dito: “Será que suas amigas sabem que você adiciona o namorado dos outros no Instagram e sai flertando?”.

A mulher citou à Justiça que, na tentativa de resolver a situação, ligou para o namorado da outra – e afirmou que foi a primeira vez que teve contato com ele – e foi informada que a namorada era extremamente ciumenta e estava perseguindo o perfil da requerente para monitorar o que ele fazia. “Referida situação causou enorme abalo emocional a requerente, a qual teve sua honra questionada, ora, tida como uma pessoa sem caráter e que se envolve com pessoas comprometidas”, consta nos autos, onde a mulher pediu indenização por danos morais.

OUTRO LADO
Citada, a ré se defendeu e contestou as informações da autora, também apresentando sua versão sobre a situação. Ela disse que, em 2019, a dona do perfil já tinha mandado uma mensagem para ela e se surpreendeu quando ela passou a seguir seu namorado no Instagram, mesmo não o conhecendo, mas sabendo que era comprometido.

Por isso, a ré decidiu enviar mensagem privada para a autora com o objetivo de questioná-la sobre a intenção dela. Apontou que os fatos narrados na ação são insuficientes para superar o mero dissabor ou aborrecimento, “já que os comentários feitos pela requerida não ultrapassaram os limites do razoável”, disse ao pedir a improcedência da ação.

JULGAMENTO
Quem analisou o caso foi a juíza Vanessa Miranda Tavares de Lima e, para ela, não houve nenhum comentário que justificasse a indenização. “Na verdade, os fatos narrados não ultrapassaram, pelas mensagens particulares e uma única publicação na rede social da autora, o conceito do mero dissabor cotidiano. Resta demonstrado nos autos, que a requerida enviou mensagem particular para a requerente, sem fazer qualquer publicação sobre ‘supostas alegações’. Não houve palavra ofensiva, tampouco conhecimento de terceiros. O único comentário comprovado nos autos, do qual os seguidores da requerente tiveram acesso, foi a indagação sobre a requerente ter ‘adicionado namorado dos outros e sair flertando’. A declaração confirma que a requerente entrou em contato com o namorado da requerida. Ainda, foi a própria requerente que solicitou o convite para que a requerida fizesse parte de seus ‘seguidores’ na rede social”, mencionou na sentença.

Ao julgar improcedente a ação, a magistrada citou também a ré “apresentou prova concreta de que a requerente teve, efetivamente, alguma intenção de prejudicar o seu relacionamento”. A autora pode recorrer.

Foto: Pixabay

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