Conflito entre vizinhos por causa de pastor alemão acaba na Justiça

A Justiça de Taquaritinga julgou no dia 12 deste mês a ação penal por maus-tratos contra animais que envolve dois vizinhos. O caso é consequência de boletim de ocorrência registrado pelo tutor de uma cadela da raça pastor alemão, que acusou a vizinha de jogar água no animal e atirar bombas em seu quintal. A ré negou e afirmou que a cachorra faz tanta perturbação que ela ganhou de seus filhos, no Dia das Mães, um fone de ouvido.

O Ministério Público (MP) citou na denúncia que a ré A.C.L.B. jogou água por diversas vezes no animal que chegou a ficar doente. De acordo com o tutor, o conflito entre ele e a vizinha é antigo. Descreveu que há pelo menos dois anos, toda vez que alguém tocava o interfone e a cachorra latia, a ré gritava com a cachorra e xingava. Ele percebeu algo estranho ao ver seu quintal molhado com frequência, mesmo em dias sem chuva. Uma outra pessoa o alertou sobre bombas que eram jogadas em seu quintal durante a ausência dele por conta do emprego.

Após instalar câmeras de monitoramento, identificou que a vizinha jogava água na cachorra e explodia as bombas. Em determinado dia, percebeu que o animal estava com comportamento diferente, muito agitada, mexendo a cabeça e ele procurou veterinário, que atestou inflamação no ouvido da cadela. “Pelos vídeos é possível verificar que a ré passa de dois minutos jogando água em sua cachorra, que estava com estresse comportamental, provavelmente ocasionado pelas explosões”, consta nos autos. O MP requereu a condenação da mulher.

Em juízo, a ré declarou que a cachorra fica sozinha na maior parte dos dias, em um local quadrado e latindo constantemente. Disse, também, que o tutor fica por até quatro dias fora de casa e deixa o animal com um balde de ração e outro com água, além de apontar exposição ao sol e à chuva. “Trocou as portas para tentar amenizar o cheiro de fezes e xixi da cachorra e fecharam o corredor lateral da casa para evitar o barulho. Colocou manta acústica e teto para abafar o barulho. Suas crianças não podiam levantar e acender a luz do banheiro, nem estudar online, pois ocasionava os latidos. O fato acabou ocasionando atritos na família, pois não podiam sentar para tomar refeições à mesa. Sofreu ansiedade e estresse emocional em razão dos fatos. No Dia das Mães ganhou um fone de ouvido para poder dormir. Afirmou que não jogou bomba na casa do tutor. Afirmou que jogava água na casa de Itamar, mas não atingia diretamente a cachorra”, citou a defesa da ré, que requereu a absolvição por ausência de dolo e, em caso de condenação, sugeriu aplicação da pena no patamar mínimo e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

JULGAMENTO
Ao analisar o caso, o juiz Leopoldo Vilela de Andrade da Silva Costa entendeu que a materialidade ficou comprovada, mas que a autoria ficou prejudicada por ausência de intenção da ré em provocar maus-tratos. “Não restou evidenciada a existência da vontade livre e consciente da ré em produzir maus-tratos no animal. Isso porque, conforme narrado pela ré e confirmado pela testemunha, seu esposo, o cachorro latia incessantemente, o que atrapalhava a rotina da família. Assim, apesar de reprováveis, os atos da ré eram destinados a cessar os latidos. Ou seja, não há nada que indique a ré agia com vistas a maltratar o cachorro, mas sim, a livrar-se da perturbação que os latidos ocasionavam”, citou na sentença.

Para o magistrado, não ficou comprovada a “presença do elemento subjetivo do tipo, sendo de rigor a absolvição da acusada”. A ação foi julgada improcedente e o Ministério Público (MP) pode recorrer.

Foto: Divulgação/TJSP

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