Condenado por furtar casa espírita em Iracemápolis diz que levou botijão por ser “pessoa solidária”

Dois homens foram condenados, na última terça-feira (31/10), por crime de furto praticado contra uma casa espírita em Iracemápolis. À Justiça, um dos réus negou o crime e disse que colocou o botijão de gás nas costas por ser uma “pessoa solidária” para atender o pedido do outro acusado.

O crime ocorreu em 11 de abril de 2020. Naquela madrugada, W.A.C.L. e L.S.J. levaram um notebook, três microfones, um cabo e um botijão de gás pertencentes a um centro espírita. O material subtraído foi avaliado em R$ 1,1 mil.

O furto foi constatado quando integrantes da casa retornaram ao local após o final de semana, período no qual o espaço ficou fechado. A Guarda Civil Municipal foi acionada após W. ter sido visto pela madrugada com um botijão de gás nas costas, em companhia de outra pessoa. Ambos foram abordados em uma praça e liberados. Somente nos dias seguintes é que foram informados de que havia ocorrido o furto na casa espírita.

W. negou o crime e deu um argumento inusitado à Justiça. Relatou que passava pelo local quando L. lhe pediu ajuda e disse que, por ser uma pessoa solidária, decidiu ajudá-lo levando o botijão. Na sua versão, disse não saber que L. tinha subtraído os materiais do local religioso. L. contou narrativa diferente e colocou a culpa em W.

As negativas, contudo, não convenceram o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi. “Restou provado que W. e L. ajustaram-se previamente para a prática do furto e, durante a madrugada, aproveitando-se da maior vulnerabilidade e facilidade para a prática da subtração, L. pulou o muro do imóvel, subtraiu um notebook, cabo e microfones, e entregou um botijão de gás a W.. Mais tarde, ambos foram abordados por guardas municipais, apesar de estarem com os bens, foram liberados porque o furto ainda não havia sido comunicado. W. foi posteriormente localizado, admitiu sua participação no furto, venderam os objetos roubados para comprar drogas e bebidas, e indicou onde esconderam o botijão de gás, que foi recuperado e devolvido à vítima. Os demais bens não foram recuperados”, escreveu.

W. foi condenado a 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, enquanto L. foi punido com 2 anos e 4 meses de cadeia, em regime aberto. Ambos tiveram a pena substituída por limitações no fim de semana e prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. Eles podem recorrer em liberdade.

Foto: Diário de Justiça/Arquivo

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