Ex-prefeito de Tanabi é condenado por peculato

Norair Cassiano da Silveira, ex-prefeito de Tanabi (SP), foi condenado nesta terça-feira (31) pelo crime de peculato. Outro réu, J.L.P., também teve sentença condenatória na mesma ação e os dois foram acusados pelo Ministério Público (MP) de desvio de dinheiro público e de gêneros alimentícios.

Na denúncia, a promotoria descreveu que, em 2020, Norair era prefeito e contratou J. por R$ 1 mil para aulas de natação. Porém, elas nunca ocorreram e o acerto seria em troca de apoio político.

Sobre os alimentos, o MP apontou que J. esteve na cozinha piloto municipal com uma lista assinada pelo chefe do executivo e pegou arroz, feijão, carne, café e até materiais de limpeza. A alegação era que os bens seriam utilizados para crianças carentes, mas foram direcionados para evento de escola de esportes particular do réu, para um evento no litoral.

No ano passado, houve ação civil pública sobre os mesmos fatos e ocorreu o ressarcimento de R$ 1 mil e das quantias referentes aos gêneros alimentícios, por meio de acordo de não persecução civil que tramitou na 2ª Vara Cível da cidade. Neste ano, o MP ajuizou a ação criminal contra ambos.

Citado, J. confirmou em juízo que recebeu o valor da Prefeitura para ministrar as aulas e elas não ocorreram por conta da pandemia. Citou, também, que o ex-prefeito ofereceu o dinheiro por causa de campanha política, mas desconhecia a ilicitude, tanto que depois denunciou o caso na polícia. A defesa pediu nulidade processual e alegou a existência de prova ilícita em relação ao crime de entrega de gêneros alimentícios.

Norair declarou que não era verdade a ausência dos serviços contratados. Afirmou que havia documentos e um relatório que o outro réu apresentou ao coordenador de esporte. Quanto aos gêneros alimentícios, afirmou que foi J. que lhe apresentou uma lista, tendo ele apenas dito para uma mulher da cozinha atender no que fosse possível, porque ocorria sobras de pregões e que eram disponibilizadas para instituições que precisassem.

Ao analisar o caso, o juiz Rafael Salomão Spinelli entendeu que as provas eram consistentes em apontar a autoria e a materialidade do crime. “Ante o conjunto probatório produzido nos autos, há provas suficientes de que Norair e J. praticaram os crimes descritos na denúncia, haja vista que J. confessou que recebeu R$ 1 mil dos cofres públicos para ministrar aulas de natação, que nunca foram ministradas; disse que se tratava de um acordo em que Norair, então prefeito em exercício na época dos fatos, objetivava obter o apoio político para reeleição, bem como, naquele mesmo ano, em outubro, Norair permitiu que J. retirasse gêneros alimentícios da cozinha piloto, para que pudesse levar os alunos de sua escola particular de esportes para participar de um campeonato no litoral. E a confissão do acusado J. foi corroborada pelo depoimento das testemunhas”, citou na sentença.

O ex-prefeito foi condenado à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão em regime aberto, com substituição por penas restritivas de direitos consistentes em duas prestações pecuniárias no valor de R$ 1.320 cada. J. foi condenado à pena de quatro anos, três meses e dez dias de reclusão no regime fechado. Ambos podem recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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