Condenado limeirense que quebrou janelas dos banheiros da Praça Toledo Barros

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou, no mês passado, a condenação de L.H.F. por crime de dano qualificado. Em 4 de janeiro de 2018, ele danificou os vidros de quatro janelas do banheiro público localizado na Praça Toledo Barros, no Centro de Limeira.

O caso aconteceu por volta das 18h40. Um guarda civil municipal relatou à Justiça que foi notificado por um vigilante da Prefeitura, que constatou o dano. Na detenção, o agente disse que o homem aparentava embriaguez.

O vigilante também prestou depoimento e contou que ouviu os barulhos provocados pela quebra dos vidros. Ele notou, também, os ferimentos na mão de L., que trazia consigo bebida alcoólica. Em juízo, o réu admitiu os fatos e afirmou que havia bebido e consumido drogas naquele dia.

Após a condenação em primeira instância em novembro de 2020, a Defensoria Pública recorreu ao TJ para pedir a absolvição do acusado pela aplicação do princípio da insignificância. A tese, porém, não foi acolhida no julgamento ocorrido em 17 de abril.

“No caso analisado, não estão presentes os vetores objetivos que autorizariam o reconhecimento da insignificância da conduta do apelante. Isso porque, ainda que seja de pequeno valor o prejuízo causado, fato é que a sua conduta reveste-se de significativa ofensividade e reprovabilidade, pois, ao danificar dolosamente o patrimônio público, o apelante afetou toda a coletividade e interferiu no regular funcionamento de instalações públicas”, apontou o relator do caso, Toloza Neto.

A decisão do TJ cita, ainda, que a Súmula 599 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proíbe a aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados contra a administração pública. A pena confirmada é de seis meses de detenção, em regime inicial aberto, convertida no pagamento de um salário mínimo em favor de entidade assistencial. Ainda cabe recurso.

Foto: Reprodução

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