Uma moradora de Limeira processou uma empresa de turismo e transportes após ser tradada de forma deselegante e receber informações imprecisas sobre sua viagem de ônibus. O caso foi julgado na quinta-feira (27) pelo juiz Marcelo Vieira e houve condenação.
Na ação, a autora descreveu que comprou passagens com destino a Limeira e que, em duas ocasiões, precisou de informações acerca do embarque, mas foi tratada de maneira descortês e com informações inadequadas, que a fizeram perder a viagem.
Ao analisar o caso, Vieira reconheceu que a empresa era responsável pelo atendimento prestado pelos seus colaboradores e pelas informações equivocadas. “Desta feita, há flagrante afronta ao direito de informação previsto no artigo 6º, inciso III da Lei 8078 de 1990 [Código de Defesa do Consumidor], bem como ao atendimento adequado, proteção a saúde e segurança, previsto no mesmo artigo”.
A empresa foi condenada a restituir para a autora a quantia de R$12,55, valor que será corrigido e com juros de mora desde o desembolso ocorrido em fevereiro, e pagar R$ 2 mil por danos morais. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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