Condenado limeirense que abordou policiais e disse que pegaria “três oitão”

A Justiça de Limeira condenou nesta terça-feira (24) dois réus por envolvimento com o tráfico de entorpecentes. Um deles também foi condenado por outro crime: desacato. Consta nos autos que, pouco antes de ser preso, ele reconheceu uma viatura da Polícia Civil que era descaracterizada, abordou os policiais e afirmou que pegaria o “três oitão”, menção ao revólver de calibre 38.

A prisão aconteceu na tarde do dia 4 de março do ano passado na Rua Guido Antônio, esquina com a Avenida Higino de Barros Camargo, no Parque Hipólito. Os policiais monitoravam de longe a ação dos dois réus, que posteriormente foram identificados como W.B.S. e A.R.M.

Os policiais filmaram duas vendas de entorpecentes feitas por W. e, enquanto monitoravam, A. foi até a viatura descaracterizada e bateu duas vezes no vidro. Em seguida, de acordo com a denúncia, afrontou dois policiais civis que estavam no veículo e disse que pegaria a arma.

A prisão ocorreu posteriormente, quando os policiais encontram e apreenderam quatro porções de cocaína da tampa lateral da motocicleta de W. e 19 porções da mesma substância, além de R$ 60, no entulho ao lado do veículo. A dupla acabou autuada em flagrante e processada.

Em juízo, W. descreveu que na época da prisão era usuário, fazia aquilo para manter o vício, pois estava sem dinheiro para comprar entorpecentes, e que não tem orgulho da prática. Confirmou que estava no local para vender drogas e sustentar seu uso. Atualmente, conseguiu emprego, trabalha com registro em carteira e afirmou que não quer mais a vida do tráfico. O outro réu foi julgado à revelia.

O juiz Ricardo Truite Alves, da 3ª Vara Criminal de Limeira, julgou procedente a ação e condenou os dois réus por envolvimento com o tráfico de drogas. W. à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e A. à pena de 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado, bem como 7 meses de detenção pelo desacato, em regime inicial semiaberto. Como responderam o processo em liberdade, poderão recorrer fora da prisão.

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