Banco indenizará limeirense em R$ 75 mil após cobrar dívida inexistente

O banco Bradesco Cartões foi condenado a indenizar uma limeirense após cobrá-la, na Justiça, por uma dívida inexistente. A empresa, autora da ação, chegou a identificar a irregularidade no curso do processo, tentou pausá-lo e o juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível, acolheu a reconvenção da ré por repetição de indébito.

A instituição bancária foi à Justiça e alegou inadimplência em faturas de cartão de crédito contratado entre as partes. Pediu a condenação da limeirense ao pagamento do débito, acrescido de encargos e multa contratuais.

Quando citada, a mulher contestou e afirmou que já tinha feito acordo com o banco por meio de uma empresa de cobrança contratada pela própria instituição financeira, ou seja, credenciada pelo Bradesco Cartões para celebrar o pagamento, que foi executado e a dívida, extinta.

Diante da cobrança indevida, a ré pediu imposição de multa ao banco por litigância de má-fé e ofereceu pedido contraposto pela condenação da empresa a indenizá-la a título de repetição de indébito e a título de perdas e danos correspondente a reembolso com a contratação de serviços advocatícios para defendê-la na ação.

Nos autos, o juiz analisou que o banco ajuizou a ação em 28 de janeiro de 2019. O acordo entre a limeirense e a empresa terceira ocorreu em 28 de setembro de 2020. Porém, o Bradesco não informou o pagamento da dívida à Justiça e a mulher foi citada em 21 de outubro do ano passado. “Frisa-se, o banco autor, através de empresa de cobrança por ele credenciada, ofertou proposta à ré com desconto, negociando com esta o pagamento no importe de R$ 5 mil para quitação integral da dívida, emitindo, inclusive, boleto no mencionado valor proposto em negociação extrajudicial, o qual foi efetivamente pago pela ré, sendo que, quando ela foi citada, a dívida não mais existia, porquanto havia sido por ela quitada há mais de ano”, mencionou o magistrado.

Amaro não acolheu o pedido inicial da empresa e nem o feito na réplica, quando o Bradesco pediu o reconhecimento da perda de objeto por conta da quitação. “Com a quitação extrajudicial operada, caberia a ele, autor, o dever de informá-la nos autos de modo a evitar a integralização da lide, o que deixou de fazê-lo”, completou.

O magistrado deu razão à ré para condenar o Bradesco ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado, a título de repetição de indébito, que resultou em R$ 75.058,54, corrigido desde o ajuizamento da ação, com juros de mora desde a citação. Os demais pedidos da limeirense, como indenização pelo gasto com advogado, não foram acolhidos. A sentença é da última segunda-feira (23) e cabe recurso.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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