Motorista de ambulância de Limeira ganhará R$ 15 mil após Justiça reconhecer adicionais

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso de um motorista de ambulância da Prefeitura de Limeira e reconheceu seu direito ao recebimento de adicional de insalubridade e adicional noturno na base de cálculo das horas extras. O julgamento da 1ª Câmara de Direito Público ocorreu no último dia 10.

O servidor ocupa cargo em regime estatutário e, por trabalhar em condições insalubres, recebia 20% desse adicional, mais 25% de acional noturno e horas extras em 50%. No entanto, desde a sua admissão, ele nunca tinha recebido verbas dos adicionais relativos às horas extras que exerceu. Para receber mais de R$ 15 mil, ele recorreu ao Judiciário. Em Limeira, a Vara da Fazenda Pública julgou improcedente a ação, mas a defesa do motorista recorreu ao tribunal e conseguiu reverter a decisão.

“Vê-se que o comando legal apenas proíbe o cômputo do serviço extraordinário no cálculo de outro tipo de pagamento, mas não o inverso: ou seja, o dispositivo de lei não veda que, para o cálculo do valor a ser pago a título de serviço extraordinário, estejam incluídos valores a título de adicional de insalubridade e de adicional noturno”, apontou o relator, Danilo Panizza.

Para os desembargadores, receber serviço extraordinário prestado em condições insalubres sem conceder remuneração “representaria enriquecimento ilícito do Município”.

A decisão do TJ determina a incorporação dos adicionais noturno e de insalubridade ao cálculo da remuneração paga em jornada extra. As diferenças deverão ser quitadas pela Prefeitura, em valores devidamente corrigidos.

O Município de Limeira ainda pode recorrer.

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