Condenado homem que fez loteamento irregular no Bairro dos Frades em Limeira

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de E.A.S. por loteamento de solo de forma irregular no Bairro dos Frades, área rural de Limeira. Além de manter a punição, os desembargadores acolheram o pedido do Ministério Público (MP) e afastaram a pena restritiva de direitos imposta em primeira instância.

A área alvo de parcelamento do réu tinha um total de 20 mil metros² e, na época, em meados de 2012 e 2013, agentes do Pelotão Ambiental da Guarda Civil Municipal (GCM) foram ao local e identificaram que ela tinha sido “picada” em lotes menores, de mil metros² cada um, e que eram comercializados por cerca de R$ 30 mil – compradores foram arrolados como testemunha.

Além de descumprir normas municipais e estaduais, por não ter autorização dos órgãos competentes para fazer o parcelamento, E. foi responsabilizado pelo crime previsto na Lei Federal 6.766/1979, que trata sobre o parcelamento de solo urbano. Na época, a Secretaria de Urbanismo providenciou boletim de ocorrência, laudo pericial foi anexado nos autos e as provas embasaram a denúncia do Ministério Público (MP). E. foi condenado à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime semiaberto, e multa de 11 salários mínimos. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário mínimo.

O MP recorreu ao TJ pelo afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Já a defesa pediu absolvição por erro de proibição; não subsunção do fato à norma, por se tratar de zona rural, e não urbana, e sustentou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.766/79, por ofensa ao direito de propriedade e à sua função social.

O relator Hermann Herschander, da 14ª Câmara de Direito Tribunal do TJ, não reconheceu os argumentos da defesa porque, para ele, as provas mostraram que houve parcelamento e comercialização dos lotes sem autorização do poder público. “Não há dúvida de que o acusado praticou o crime narrado na denúncia”, mencionou em seu voto.

Hermann negou o recurso da defesa e aceitou, em parte, o pedido do MP para afastar a pena restritiva de direitos, bem como determinou, após o trânsito em julgado da ação, a expedição do mandado de prisão em desfavor do réu. Ainda cabe recurso.

Quanto ao loteamento, parte dos compradores que foram arrolados como testemunha mencionaram que foram surpreendidos com a informação sobre a irregularidade do parcelamento. Alguns mencionaram que fizeram “contrato de gaveta”. Em juízo, descreveram que foi montada uma associação que buscava a regularização dos lotes adquiridos.

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