Condenada em Limeira, mulher tinha bens de luxo obtidos por estelionato

Foi julgada em Limeira 15 deste mês uma mulher acusada de estelionato e associação criminosa. De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), ela e outras duas pessoas induziram lojistas da cidade a erro com compras que não eram pagas. Na época dos crimes, parte dos objetos foi apreendida num imóvel no condomínio Margarida de Holstein.

Consta na denúncia que V.D.S. e um homem que ela afirma ser seu ex-marido visitavam lojas de móveis residenciais e decoração e efetuavam compras com documentos falsos. O débito era parcelado, mas os comerciantes não recebiam os pagamentos. Num dos casos, em 2017, o casal comprou um jogo de mesas num estabelecimento da Vila Cláudia, ao custo de R$ 5,7 mil. No ano seguinte, o alvo foi um comércio no Jardim Porto Real, onde ambos adquiriram uma Jacuzzi de R$ 9,9 mil.

O endereço de entrega dos bens era uma residência no Jardim Gustavo Piccinini, onde o sobrinho da ré recebia os produtos com uma assinatura falsa e dava a destinação dos objetos. Durante a investigação policial, agentes da Polícia Civil descobriram a casa deste rapaz, que não foi localizado. No entanto, obtiveram informações de V., foram até a residência no condomínio Margarida de Holstein e apreenderam diversos objetos decorativos, entre eles o jogo de mesas. A banheira também foi entregue posteriormente. Ao término das apurações, o casal foi reconhecido por funcionários das lojas em Limeira e dois lustres adquiridos mediante fraude na cidade de Ribeirão Preto também foram recuperados.

O ex-marido da ré e o sobrinho foram contemplados com o acordo de não persecução penal, sendo julgada extinta a punibilidade de ambos diante do integral cumprimento das condições estipuladas. A ação seguiu contra V. e o MPSP pediu a condenação dela pelo estelionato e associação criminosa.

A defesa alegou nulidade do reconhecimento fotográfico realizado na fase policial e, no mérito, sustentou a negativa de autoria e a insuficiência probatória. A ré negou os crimes e afirmou que nunca esteve nos estabelecimentos mencionados. Afirmou que, quando a polícia esteve na casa do rapaz mais novo, ele ligou para o ex-marido dela e soube que uma banheira tinha sido levada para sua obra. “Um jogo de mesas também foi levado para a obra por ambos”. Citou ainda que ficou sabendo desses fatos depois, quando o ex-marido confessando que praticava os estelionatos com o sobrinho e dividiam.

A versão dela não convenceu o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira, que julgou procedente a ação. “Sequer se mostra viável afastar a participação de V. na dinâmica dos fatos, pois sua participação se encaixa como ‘uma luva’. Todos os elementos de prova convergem no sentido de que V. atuou em conjunto com os outros dois”, mencionou na sentença.

A ré foi condenada à pena de 2 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ela pode recorrer em liberdade.

Foto: Divulgação/TRT-15

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.