A Justiça de Limeira (SP) encerrou, nesta semana, um caso de falsa comunicação de crime feita à polícia sobre o furto de uma moto. Na verdade, a suposta vítima deixou o veículo com um adolescente, que decidiu dar uma volta e foi parado pela polícia. O acusado cumpriu o acordo de não persecução penal firmado com o Ministério Público (MP).

Em 15 de janeiro de 2016, J.C.S.J., então com 32 anos, foi até o 2º Distrito Policial e relatou que, com sua moto, foi até uma área na região do Jd. São Francisco para comprar entorpecentes no dia 1º de dezembro de 2015. Segundo a narrativa, os responsáveis pela “biqueira” o reconheceram, pois ele já tinha frequentado o local e perdido uma moto em outubro anterior, também comunicada à polícia como furto.

Ele afirmou ter sido pressionado e os responsáveis pela “biqueira” acabaram furtando a moto de novo. À polícia, a “vítima” relatou que chegou a procurá-los, mas recebeu a informação de que não teria o veículo de volta. Mencionou que demorou mais de um mês para comunicar o crime, pois recebia ameaças.

O relato sobre os furtos não durou muito tempo. A polícia descobriu que um adolescente havia sido flagrado com a mesma moto no dia 17 de outubro, data posterior à primeira queixa de furto na “biqueira”. A Polícia Civil localizou o jovem, então com 17 anos.

O adolescente disse que conhecia J. de vista. Ele parou em frente de sua casa por volta das 7h30 e pediu R$ 30 em troca do jovem ficar com a moto até 11h. Se quisesse ficar até 14h, o valor subiria para R$ 50. Como só tinha R$ 30 no bolso, o adolescente fechou o negócio. Contudo, J. não retornou no horário indicado. Assim, o adolescente resolveu dar uma volta com a moto, até ser parado pela PM.

Os policiais descobriram a queixa de furto feita pelo próprio J.. O adolescente negou a subtração, confirmando que foi o próprio dono que lhe entregou em troca de R$ 30. J. chegou a ser denunciado em maio de 2018 pelo Ministério Público (MP) por falsa comunicação de crime e, em agosto de 2023, recebeu a proposta do acordo.

Em audiência realizada em outubro, ele se comprometeu a pagar R$ 500 a entidade social de Limeira. O comprovante foi apresentado e, no dia 18 de janeiro, o juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, considerou o acordo cumprido e extinguiu o processo.

Foto: Pixabay

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