Dois homens condenados nesta semana pela Justiça de Limeira foram presos quando furtavam um automóvel no ano passado. No trajeto, o carro parou e um deles desceu para fazer o carro funcionar novamente, até que a viatura da Polícia Militar parou do lado e efetuou a prisão.

Um dos réus, T.R.S., foi quem confessou o crime e deu essa versão. Ele disse que, junto com seu comparsa, L.W.S., usou um módulo para dar partida no carro e, minutos depois de sair com o veículo, o automóvel parou e a abordagem ocorreu. Um outro carro usado pela dupla para chegar no endereço foi encontrado nas imediações do crime, perto da Santa Casa.

No automóvel deles, os policiais encontraram mais módulos. L. disse que foi convidado por T. para dirigir o carro furtado e, por isso, ganharia R$ 300. Ambos foram denunciados e viraram réus por furto qualificado.

Quem julgou o caso foi o juiz Rogério Danna Chaib, da 1ª Vara Criminal de Limeira, e, para o magistrado, a autoria ficou comprovada e não acolheu a tese da defesa para a modalidade de crime tentado. “Inquestionável o fato de terem os réus praticado o furto em exame, pois conforme o relato de dois policiais militares, após terem a notícia do crime, viram o próprio acusado sentando no banco do motorista, enquanto o réu T. manuseava o motor, havendo outro veículo de sua propriedade, nas imediações, estando o automóvel da vítima a funcionar com um módulo de ignição, havendo outros destes módulos, no veículo T. Não há como se desclassificar a conduta dos réus para a modalidade tentada, pois os réus obtiveram a posse desvigiada do bem, durante algum tempo, o que basta para a consideração da consumação do crime em exame”, decidiu.

Ambos foram condenados a pena de dois anos e 11 meses, sendo que T. não poderá apelar em liberdade. L., por sua vez, por atender aos requisitos legais, teve sua pena substituída por prestação de serviços à comunidade e ainda pagamento de prestação pecuniária de dois salários-mínimos em favor da Aril. A defesa pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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