Mais duas liminares em Limeira proíbem obras em loteamentos ilegais nos Pires

A Prefeitura de Limeira obteve na Justiça, nos últimos dias, mais duas liminares que embargam projetos de loteamentos clandestinos na zona rural. As decisões provisórias foram assinadas pela juíza da Vara da Fazenda Pública de Limeira, Sabrina Martinho Soares.

O primeiro caso trata-se de ação movida em 13 de dezembro e revelada pelo DJ no mesmo mês. O alvo do processo é uma gleba de terra no Bairro dos Frades conhecida como “Sete Árvores”, uma das três que o Município deu início, recentemente, à desapropriação.

Foram acionados, no processo, quatro pessoas e uma empresa classificada como produtora rural. Em setembro deste ano, a empresa buscou junto à Prefeitura o desembargo do local, com a justificativa de que havia celebrado contrato de arrendamento do imóvel rural para cultivo de flores e plantas ornamentais.

Contudo, não foi isso o que fiscais constataram no local. Foram constatados indícios de três residências em pontos distintos. Assim, o Executivo negou o desembargo e decidiu ir à Justiça. No último dia 27, o promotor Hélio Dimas de Almeida Júnior opinou pela concessão parcial dos pedidos da Prefeitura. Nesta quarta-feira (01/02), a juíza determinou o embargo das obras, sob pena de multa.

Diversas chácaras

A outra ação foi movida pela Prefeitura em 20 de janeiro passado contra 13 pessoas. A área, de 609 mil m², também fica no Bairro dos Pires e, desde 2017, o Município aplica autos de infração. O imóvel está inserido em área de proteção aos mananciais, com presença de nascente e curso d’água. A partir de 2021, ocorreram mudanças no uso e ocupação do espaço, com abertura de via e divisão de lotes.

“A área apresenta solo arenoso, propenso à ocorrência de processos erosivos. O terreno também apresenta declividade acentuada, colaborando para a evolução de processos erosivos agressivos, pois a alta declividade aumenta a velocidade das enxurradas. As consequências da erosão vão desde a infertilidade do solo, inutilização de áreas úteis para atividade agrícola (devido a evolução dos processos erosivos), carreamento de sedimentos para o interior da Área de Preservação Permanente, prejudicando o processo de regeneração natural da mata ciliar, até o carreamento de sedimentos para o interior dos cursos d’água, causando o assoreamento”, aponta a ação.

Como não houve regularização junto a Prefeitura, a ação judicial foi a alternativa encontrada pelo Município. No último dia 30 de janeiro, a juíza determinou que 5 pessoas suspendam a venda de lotes no local, sob pena de pagamento de multa. Estas mesmas pessoas deverão apresentar em juízo a relação de todas as chácaras já vendidas, bem como os compradores. Obras estão proibidas na área e um outdoor deverá ser colocado para avisar que o espaço é alvo de ação judicial. Os acusados serão notificados das liminares.

Foto: Diário de Justiça

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