Em julgamento no último dia 7, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a obrigação da Elektro em pagar indenização por danos materiais e morais a uma empresa vítima de incêndio em Limeira (SP). O curto-circuito começou após a queda de uma árvore. Para o Judiciário, ficou reconhecida a responsabilidade objetiva da concessionária.
O acidente aconteceu em 2016. Em primeira instância, a Justiça determinou indenização de R$ 373 mil a título de danos materiais na empresa; 30% sobre a quantia de R$ 151 mil como margem de lucro pelos produtos acabados; e mais R$ 50 mil de danos morais.
A Elektro recorreu, com o argumento de que não há nexo causal entre a prestação de seus serviços e o resultado incêndio. Sustentou que a condenação fere os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos valores.
O caso foi julgado pela 30ª Câmara de Direito Privado do tribunal, tendo o desembargador Paulo Alonso como relator. As provas indicaram que a existência de galhos de árvore na rede de distribuição da empresa provocou o contato das redes de média e baixa tensão. O contato da rede na vegetação aparece nos relatórios e, somado ao curto-circuito que queimou os fusíveis, provocou sobretensão na rede, causando o incêndio.
O próprio relatório da concessionária indica, como causa do sinistro, a vegetação na rede. “O conjunto probatório demonstra que o incêndio decorreu do contato de árvore com a rede elétrica, de modo que está bem caracterizada a responsabilidade da concessionária pela reparação dos danos, uma vez que cabia a ela zelar para que a linha de distribuição não fosse atingida pela vegetação situada em seu caminho”, apontou Alonso.
O tribunal entendeu que o acidente era previsível e podia ser evitado pela concessionária, não sendo caso fortuito ou força maior. Em razão do incêndio, a empresa sofreu perdas materiais de bens essenciais para o seu funcionamento, além de produtos acabados. Por isso, os danos devem ser reparados, segundo a decisão.
A sentença da Justiça de Limeira foi mantida na íntegra. A concessionária pode recorrer.
Foto: Pixabay
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