Com desclassificação de tentativa de homicídio, limeirense tem punibilidade extinta e é solto

Após julgamento por tentativa de homicídio realizado na tarde de terça-feira (22), o Tribunal do Júri de Limeira acolheu o pedido do próprio Ministério Público (MP) e da defesa, feita pelo advogado Diego Emanuel da Costa, e desclassificou o crime pelo qual N.R.B.J. enfrentou até então. O motivo da denúncia foi uma facada em um homem da família da nova esposa do avô, em dezembro de 2020, na Vila Cristovam.

O homem ficou gravemente ferido na face e sobreviveu. O réu afirmou ter sido um acidente no momento em que tentou se defender após ataques e que não tinha intenção de tirar a vida dele.

A agressão ocorreu, conforme relatou, após sucessivos desentendimentos de família, que envolveram imóvel de herança após a morte da avó, conta de energia atrasada, frutas no quintal e outros.

Em janeiro de 2021, N. foi preso e respondeu ao processo encarcerado. Foi pronunciado ao júri por tratar-se de denúncia de crime doloso contra a vida.

Com a desclassificação do crime de tentativa de homicídio, o juiz Rogério Danna Chaib analisou a pena de lesão corporal grave. O tempo que N. passou na cadeia foi suficiente para cumprimento da pena.

Por isso, ao final do julgamento de terça-feira o magistrado sentenciou e julgou extinta a punibilidade. Foi expedido no momento o alvará de soltura, já cumprido.

Foto: Diário de Justiça

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