Churrasco em bar na pandemia: 4 pagam multa e se livram de ação penal em Limeira

As consequências de uma festa realizada num bar na zona rural de Limeira em plena pandemia, quando medidas restritivas impediam eventos do tipo e aglomerações, começam a aparecer na Justiça. Quatro dos participantes do churrasco aceitaram proposta de transação penal, pagaram multa e se livraram de responder à ação penal. Outras duas precisam apresentar comprovante de quitação e mais três ainda não foram localizados.

Em 29 de junho do ano passado, policiais militares foram acionados pelo 190 após denúncia de que uma festa era realizada à tarde em um bar na zona rural limeirense, com aglomeração de pessoas. Atrás do estabelecimento, há uma edícula e, neste local, 10 pessoas faziam churrasco com bebidas alcóolicas, em violação ao decreto municipal que impunha restrições a eventos deste porte na época.

A Vigilância Sanitária foi chamada até o local e fez autuações. Ao órgão, o dono do bar disse que o estabelecimento estava fechado e apenas fazia delivery. O responsável pela festa aos fundos confirmou que fazia uma confraternização. No local, havia consumo de bebidas e alimentos, com diversas garrafas de cerveja, copos e pratos com carnes e batatas fritas. Na geladeira, diversas cervejas estavam estocadas.

Todos foram conduzidos ao plantão policial, onde foi registrado um boletim de ocorrência pela infração prevista no artigo 268 do Código Penal: infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. Após o registro, todos foram liberados.

O Ministério Público propôs transação penal, com pagamento de multa no valor de R$ 300 destinada, inicialmente, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Em audiência realizada em março deste ano, seis participantes do churrasco aceitaram a proposta, tendo havido mudança apenas no destino do dinheiro, agora para o Fundo Municipal de Saúde.

Até o último dia 26, 4 já haviam quitado e tiveram a punibilidade extinta, sem inclusão do fato na folha de antecedentes. Outros dois terão 10 dias para comprovar o pagamento, sob pena de prosseguimento do processo.

O Juizado Especial Criminal abriu vista para o MP se manifestar em relação a outros participantes do churrasco, que não foram localizados para analisar a proposta de transação penal. Em relação ao responsável pela confraternização, uma audiência será marcada à parte para que ele também diga se aceita o pagamento de R$ 300 para encerrar o processo.

Foto: Pixabay

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