CBF processa loja de Limeira e Justiça proíbe venda de roupas com símbolo da entidade

O juiz da 3ª Vara Cível de Limeira, Mário Sérgio Menezes, atendeu pedido da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e concedeu liminar para proibir uma loja de Limeira de vender vestidos com o logo da entidade, que estampa, por exemplo, a camisa oficial da Seleção Brasileira que busca o hexa na Copa do Catar.

A decisão foi assinada na última sexta-feira (02/12). O processo da CBF deu entrada no dia 30 de novembro. A entidade aponta que detém, com exclusividade, todos os direitos de propriedade relativamente às denominações e aos emblemas que servem para identificá-la junto ao público. Este direito é garantido pela Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé.

Na ação, a CBF anexou todos os registros concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). Para comercialização de produtos com seus dísticos, a entidade firma contratos de licenciamento, mediante contraprestação remunerada, com amparo da mesma Lei Pelé.

“A [CBF] precisa aprovar, previamente, os produtos que serão comercializados pelos ‘Licenciados’, mesmo porque há necessidade imperiosa de se manter rigorosa relação com os emblemas, denominações e sinais dísticos das licenciantes, bem como primar pela qualidade dos produtos. Certamente, tal não ocorre com os produtos piratas, trazendo como consequência a utilização de emblemas não fidedignos com os oficiais e produtos de péssima qualidade, que concorrem deslealmente com os produtos oficiais. Isto, por si só, repise-se, prejudica a imagem da requerente licenciante”, escreveu.

A CBF detectou que a loja, localizada no Centro de Limeira, viola seus direitos ao vender produtos com o uso indevido dos emblemas. A medida induz o consumidor a erro, utilizando os sinais identificadores da entidade. Para comprovar, reproduziu imagens de vestidos que estão disponibilizados no site e no perfil da loja no Instagram. As roupas estão “na moda” em razão da Copa do Mundo em andamento.

O juiz limeirense determinou que a loja paralise, imediatamente, os atos de comercialização, exposição à venda, manutenção em depósito e ocultação de produtos que violem sinais, dísticos, símbolos e emblemas da CBF, bem como folhetos, cartazes, catálogos, listas de preços e ilustrações. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada foi de R$ 2 mil. No mérito, a CBF pede ressarcimentos dos prejuízos patrimoniais com base no contrato de licenciamento e danos não patrimoniais, já que o ato ilícito causou abalo na credibilidade da entidade. O valor solicitado é de R$ 20 mil.

A empresa será citada da decisão e terá prazo para apresentar sua contestação. Recentemente, o DJ divulgou sentença que obriga uma empresa de Limeira a indenizar o Santos Futebol Clube por uso indevido do símbolo do clube.

Foto: Divulgação/CBF

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