Empresa de Limeira terá de indenizar o Santos Futebol Clube por uso do símbolo

Uma empresa de Limeira que fabrica peças de metal e plástico terá de indenizar o Santos Futebol Clube, conforme sentença assinada na última sexta-feira (7) pelo juiz Rudi Hiroshi Shinen, da 3ª Vara Cível de Limeira. O time paulista apontou na ação que teve seus direitos de propriedade violados pela ré.

Na ação, o Santos descreveu que detectou que a empresa de Limeira desenvolve e comercializa produtos com marcas e símbolos que lhe pertencem, que, segundo o time, consumou “o uso indevido do emblema de propriedade exclusiva da requerente, em prática absolutamente vedada por toda a legislação”, citou o autor, que apontou ter direitos exclusivos de propriedade.

À Justiça, o Santos pediu a cessação da prática e a condenação da empresa ao pagamento de indenização a título de danos materiais e morais. Citada, a ré contestou e requereu a improcedência da ação.

Ao analisar o caso, Rudi mencionou que os documentos anexados pelo Santos comprovaram a prática ilegal. “Malgrado a parte ré ventile o contrário, há nos autos inequívoca comprovação de uso indevido de marca pertencente à autora, sendo inafastável qualificar-se o comportamento como ilegal, abusivo e parasitário, notadamente em razão do uso possuir conotação lucrativa/comercial, em nítida violação aos preceitos dos artigos 190, I e II e 195, III, IV e V da Lei nº 9.279/96”, citou.

O magistrado considerou que a prática ficou caracterizada como desleal e acolheu os pedidos do time paulista, condenando a empresa de Limeira para que se abstenha de continuar o uso dos bens que pertencem ao Santos, ao pagamento, a título de danos materiais, na forma de lucros cessantes, dos prejuízos suportados – valores serão apurados em liquidação da sentença – e R$ 5 mil a título de danos morais. Cabe recurso.

Foto: Reprodução

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