Caso de perseguição em prefeitura após servidora revelar intenção de voto é decidido na Justiça

Ação movida por uma servidora, que alegou perseguições após revelar à superior que votaria em Lula nas eleições de 2022, foi julgada pela Justiça nesta quarta-feira (24/1). Para chegar a uma conclusão, o juiz precisou analisar até o fato de a chefe ter afixado a bandeira do Brasil no setor de trabalho.

O caso aconteceu em Presidente Venceslau (SP) e o Município também foi réu. A funcionária descreveu sua trajetória na prefeitura, iniciada na Educação, até atuar no setor de contabilidade, na Secretaria de Finanças. Com a aproximação das eleições, a supervisora a questionou sobre em quem votaria nas eleições. Desconfortável com a abordagem, ela revelou que votaria no candidato do PT. De imediato, a superior teria começado a xingar o político na frente de seu colega de serviço, na tentativa de levar seus subordinados a votarem em Jair Bolsonaro, principal rival do petista na campanha.

Em junho daquele ano, a secretária da pasta indeferiu sua falta abonada e descontou 26 minutos de sua folha de ponto, sendo que havia horas extras que podiam compensá-los. Além disso, apontou que sua última avaliação de desempenho (ela estava em período probatório) foi destoante na comparação com as demais, com observações não objetivas e narração de fatos generalizados. A avaliação foi feita pela superior que questionou sua intenção de voto.

Em razão do desempenho insuficiente, ela respondeu a processo administrativo disciplinar. Na ação, acusou a chefe de prejudicá-la, o que a levou à depressão. Pediu, na Justiça, indenização pelo assédio moral no ambiente de trabalho.

A chefe alegou à Justiça que a ação é reflexo de descontentamento pessoal de funcionários que não se adaptam às rotinas administrativas dos órgãos públicos. Afirmou que não tem questão pessoal com ela. A Prefeitura também pediu a improcedência dos pedidos.

Após a instrução do processo, o juiz da 3ª Vara de Presidente Venceslau, Deyvison Heberth dos Reis, entendeu que as situações vividas pela servidora podem até trazer dissabores, mas os elementos não provaram o assédio moral. “O relato das partes permite concluir pela ocorrência de episódios isolados que, apesar de poderem ser considerados reprováveis, podem ocorrer em ambientes de trabalho nos quais o desempenho das funções se dá sob intensa pressão, como no presente caso, sem, contudo, serem aptos a concretizarem a gravidade do assédio moral ou o dever de indenizar”, escreveu.

Para o magistrado, não ficou comprovado que a servidora foi constrangida a declarar sua preferência política. Também não houve provas das represálias. “Ainda que a requerida tenha afixado a bandeira do Brasil no setor de trabalho, tal fato não constitui, nem de longe, algo que pudesse ser considerado como ato vexatório ou apto a causar constrangimento num servidor público [seja ele a autora ou qualquer outro], mesmo porque, além da bandeira constituir símbolo nacional, não há relato de que tivesse a requerida apresentado ou tratado com desrespeito o sobredito símbolo, o que seria, de fato, vedado nos termos do art. 23 da Lei 5.443/1968 e poderia importar em ofensa”, diz a sentença.

A ação foi julgada improcedente e cabe recurso.

Foto: Pixabay

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