Bagunça no condomínio: Justiça de Limeira anula destituição de síndica

Uma confusão que ocorreu num condomínio de Limeira (SP) no ano passado acabou na Justiça e teve desfecho nesta semana. O juiz Paulo Henrique Stahlberg Natal, da 4ª Vara Cível, anulou a destituição da síndica, que tinha sido feita pelos demais integrantes da composição da administração do residencial.

A síndica destituída foi quem judicializou o caso. Nos autos, ela descreveu uma série de ocorrências que teve início após ela ser reeleita ao cargo para o biênio 2022/2024. Em maio do ano passado, por exemplo, ela afirmou que uma das integrantes do conselho fiscal enviou mensagens caluniosas no grupo de WhatsApp dos moradores afirmando que a autora estava “roubando” o condomínio e tinha se desligado da função, o que, de acordo com ela, jamais ocorreu.

A síndica disse que após essas mensagens, os moradores ficaram comovidos e houve desestabilização, o que a motivou a registrar um boletim de ocorrência de calúnia. Naquele mesmo mês, ela desconfiou que seu celular tinha sido clonado e, em determinada ocasião, o subsíndico foi até seu apartamento, mencionou que iria pegar o telefone para ser periciado e nunca mais o devolveu. Quando ela pediu de volta, o rapaz disse que tinha jogado o aparelho num rio. Por conta disso, outro boletim de ocorrência foi registrado, desta vez por apropriação indébita.

O ponto alto da confusão foi quando os demais integrantes da administração fizeram um comunicado urgente e notificaram os moradores que a síndica tinha renunciado e, por consequência, o subsíndico assumiria o posto dela na gestão do residencial. “Os requeridos, ao serem notificados extrajudicialmente, passaram a agir como únicos na administração, impedindo à autora a retomada de suas funções”, consta nos autos.

Na Justiça, a autora requereu a suspensão dos efeitos da deliberação da carta de destituição e compromisso de novo síndico, elaborada e assinada pelos membros do Conselho Fiscal, que elegeram o subsíndico para o posto principal.

Antes de julgar o caso, o juiz afastou da ação os integrantes do conselho fiscal, restando apenas o subsíndico como parte. Ele afirmou que, após tomar conhecimento das acusações de administração inidônea por parte da autora, foi erroneamente orientado por uma profissional para elaborar o documento questionado nos autos. Descreveu que, assim como os demais, é pessoa simples e que aceitou a função para a boa administração do condomínio, mas não possui conhecimento técnico acerca do ordenamento que regula os condomínios. “A requerida renunciou à função por intermédio de recado distribuído por meio de aplicativo de mensagens instantâneas. Nada obstante, enviou, no dia 11/06/2023, um áudio no mesmo grupo de moradores, informando que a síndica permanecia no cargo, uma vez que a renúncia foi feita em um momento impensado da requerente”, mencionou ao pedir a improcedência da ação.

O juiz acolheu o pedido da autora por entender que a forma pela qual os demais integrantes da administração buscaram a destituição foi inválida, por descumprir as regras legais e convencionais do condomínio e também o Código Civil. “Restou comprovado que o núcleo requerido buscou a destituição da autora da função de síndica mediante mero comunicado aos demais condôminos, sem cumprir com os rigores legais e ditames constantes da convenção condominial. A violação de tais regras evidentemente torna nula a aludida ‘Carta de destituição e compromisso de novo síndico’, por intermédio da qual buscaram inadvertidamente e em absoluta contrariedade com o ordenamento jurídico, retirar a autora do posto que ocupava legalmente e de conformidade com as regras condominiais. Com efeito, o ato de destituição e nomeação de representante legal do condomínio é de competência exclusiva do órgão de deliberação – Assembleia Geral Extraordinária”, mencionou na sentença.

A ação foi julgada procedente, confirmou liminar concedida anteriormente para garantir à autora o livre exercício da função de síndica para o período que ela foi eleita. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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