Casal que viajava com 70kg de drogas é condenado em Cordeirópolis

Ao passar por Cordeirópolis durante o trajeto entre Ribeirão Preto e São Paulo, o casal J.C.G.S. e R.B.M.S., sua companheira, foi surpreendido com 70 quilos de maconha, divididos em 81 tabletes, pela Polícia Militar Rodoviária. O desfecho do caso na Justiça ocorreu na semana passada, quando a juíza Juliana Silva Freitas condenou ambos.

O flagrante ocorreu em agosto do ano passado, na Rodovia Anhanguera, e o carro usado pelo casal não tinha o banco traseiro, situação que chamou a atenção dos policiais. Também teve outra agravante: a CNH fornecida por J. era falsa.

Na ocasião, ele confessou que transportava a droga e isentou a companheira. Em juízo, detalhou que esteve com a companheira no Paraguai e, posteriormente, recebeu a proposta para pegar o carro em Ribeirão Preto e deixá-lo em São Paulo, mas acabou abordado em Cordeirópolis. Novamente, ele mencionou que a mulher não tinha conhecimento da droga, situação confirmada por ela. A defesa requereu que a Justiça levasse em consideração a confissão e pediu a absolvição de R..

Para a juíza, apesar da alegação do réu, a mulher tinha conhecimento do transporte da droga. “A alegação de que R. desconhecia o transporte dos entorpecentes, por seu turno, não se sustenta. Havia cerca de setenta quilos de maconha dentro do veículo, fato que, por si só, torna pouco provável que a droga tenha passado despercebida durante dias de viagem. Em acréscimo, os depoimentos dos policiais revelam que o veículo estava sem o banco traseiro e as drogas estavam acondicionadas embaixo de cobertores, circunstância que é incompatível com o desconhecimento sustentado pela defesa da acusada”, mencionou na sentença.

A mulher foi condenada por tráfico de drogas à pena de dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. O rapaz foi condenado por tráfico de drogas e uso de documento falso a pena de sete anos e dez meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A defesa pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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