Casal de Limeira obtém condenação de empresa após fraude que envolve criptomoedas

Atraído pela proposta de ganhar uma renda extra, um casal de Limeira foi vítima de fraude e teve prejuízo de quase R$ 50 mil. Eles precisaram recorrer à Justiça para reaver o valor desembolsado e uma das empresas envolvidas na operação com criptomoedas foi condenada. A ação foi ajuizada na 2ª Vara Criminal de Limeira pelo advogado Eliezer Teodoro Roberto, do escritório Reginaldo Costa Advogados.

A tática era a seguinte: o casal deveria atuar para uma empresa e tinha que cumprir tarefas. Para isso, deveriam depositar valores que variavam entre 100 e 5 mil dólares. Depois que criaram a conta nessa empresa, tiveram que abrir mais duas contas em outras instituições, uma delas que convertia os valores em criptomoedas.

Após a realização das tarefas, que consistiam em autorizar ou liberar viagens, o casal recebia uma comissão. Porém, em determinado dia, quando tentou acessar a plataforma, ela estava fora do ar e ambos descobriram que tinham sido vítimas de fraude. Nessa altura, já tinham investido cerca de R$ 50 mil. Eles processaram todas as empresas e pediram indenização por danos morais e materiais.

Duas das empresas citadas, que têm relação de representação uma com a outra, contestaram a ação e confirmaram que apenas fizeram transações solicitadas, mas que o casal tinha sido vítima de fraude pela terceira empresa.

O juiz auxiliar Ricardo Truite Alves, com base no Código de Defesa do Consumidor, citou que pelo menos uma das empresas teve responsabilidade na fraude. “Na prática, a referida empresa atuava como se fosse um banco, uma vez que administrava o dinheiro físico dos clientes da outra e recebia ordens dos investidores para comprarem ou venderem as criptomoedas. No caso dos autos, as criptomoedas dos autores foram transferidas da plataforma da empresa para a carteira dos criminosos, chamada [nome], sem qualquer tipo de intervenção da ré, conforme reconhecido em contestação”, citou.

O magistrado não reconheceu a legitimidade de uma das rés, afastou o pedido de indenização por danos morais e condenou uma das corrés a restituir aos autores os valores que foram subtraídos da conta mantida nela, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TRT-15

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.