Prefeitura de Limeira demite servidor que atendia em consultório particular enquanto estava de licença

Em julgamento na última quinta-feira (28/07), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter a decisão liminar que negou a reintegração ao cargo de um servidor da saúde que, após sindicância, foi demitido pela Prefeitura de Limeira por, entre outras razões, prestar serviços em seu consultório particular no período em que estava afastado por licença médica.

O servidor, exonerado neste ano, foi à Justiça para anular o ato administrativo de demissão e voltar ao cargo. Ele aponta que a Comissão Processante que o julgou administrativamente desconsiderou as provas e os depoimentos colhidos. Argumenta que a decisão foi injusta e fruto de perseguição de funcionários do Município.

A ação pediu tutela para a suspensão do ato administrativo e a reintegração ao cargo ou o restabelecimento de seus vencimentos enquanto durar a análise do caso pela Justiça. Em primeira instância, a juíza da Vara da Fazenda Pública, Sabrina Martinho Sores, indeferiu o pedido. Contra esta decisão, o ex-funcionário público recorreu ao TJ para, ao menos, obter direito ao recebimento provisório do salário.

O relatório da Comissão Processante recomendou a demissão do servidor não apenas pelo trabalho particular durante a licença médica do cargo público. A investigação apontou, também, insatisfação de munícipes atendidos, a negativa de atendimento à população em razão da ausência da auxiliar e dever de urbanidade em relação aos colegas de trabalho.

O relator do caso no TJ, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que a juíza de Limeira acertou ao negar a tutela pedida pelo ex-servidor. “A aventada ilegalidade ou abusividade do ato administrativo combatido pelo autor não se evidencia de plano ou, ao menos, com substancial verossimilhança. Nesta peculiar fase processual, convém atentar-se para o princípio da presunção de legitimidade e legalidade dos atos administrativos e que não restaram refutados de plano pelo agravante”, apontou.

A manutenção da liminar da Justiça de Limeira foi acolhida por unanimidade pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ. Cabe recurso à decisão.

Foto: Divulgação

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