Câmara de Limeira rejeita proposta de prazo menor para fechamento de terrenos

A Câmara de Limeira rejeitou na sessão desta segunda-feira (5) o projeto de lei e seu substitutivo que previam prazo de 30 dias, após recebimento da advertência, para que donos de terrenos executassem a construção ou reparo do muro ou o fechamento com alambrado. Essa previsão já existe no Código de Posturas, mas com prazo maior, de 60 dias. Além de o projeto não ter sido aprovado, alguns parlamentares sinalizaram que pretendem tirar a obrigação da legislação em vigor (confira trecho da sessão no vídeo ao término da reportagem).

Júlio César Pereira dos Santos (União Brasil) propôs, inicialmente, que após a notificação de advertência, o proprietário de imóvel em muro efetuasse o fechamento num prazo de 30 dias, seja por meio de muro ou alambrado. No substitutivo, acrescentou que, caso houvesse edificações no terreno, o prazo seria de 60 dias.

Pouco antes da votação, o parlamentar justificou que a lei que obrigava o fechamento já existia e que sua proposta era uma simples alteração no prazo a pedido de munícipes. Porém, parte dos vereadores sinalizaram que seriam contrários à aprovação, tanto do substitutivo quanto do projeto de lei. Um deles foi Francisco Maurino dos Santos (Republicanos), o Ceará. “Não me sinto seguro em determinar à sociedade o que deve ser feito. Tira a liberdade das pessoas”, mencionou ele, que afirmou que a legislação existente é inconstitucional.

Everton Ferreira (PSD) foi no mesmo sentido e afirmou não ser contra as propostas de Júlio, mas que não concorda com os dispositivos previstos no Código de Posturas, na obrigação de o proprietário ter que fazer o muro. “Os artigos 47 e 48 da lei em vigor, que precisa ser revista, também pautam sobre áreas edificadas. Há um regulamento para construção de muro em terreno e em áreas edificadas”, mencionou. O vereador afirmou que se esforçará para alterar a legislação que obriga o fechamento dos terrenos.

Marco Xavier (Cidadania) levantou outra questão. “Nos loteamentos fechados há a liberdade de o terreno ficar aberto?”, apontando que nesses locais os moradores optam em deixar a frente do lote aberta. “Se no bairro do rico, ele não é obrigado a fazer o muro da frente, por que vamos obrigar no bairro do pobre? Essa é a lei já existente, por isso que falo que vou lutar para alterá-la”, completou Everton.

O substitutivo foi rejeitado com 17 votos contrários e apenas o de Júlio favorável. Já o projeto de lei, recebeu 16 votos contrários, contra dois (Júlio e Airton do Vitório Lucato/PL) favoráveis.

Foto: Diário de Justiça

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