Limeirense será indenizada por danos morais após queda de árvore em casa

Uma moradora de Limeira recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e conseguiu o reconhecimento de danos morais por conta da queda de uma árvore em sua casa. O Município de Limeira terá de pagar R$ 7 mil de indenização.

A queda dos galhos ocorreu em meados de dezembro de 2020. Antes disso, ela tentou, por diversas vezes, solicitar a remoção da árvore junto à Prefeitura, sem sucesso. A avalição só foi possível por meio de indicação parlamentar. A Secretaria de Meio Ambiente constatou que, mesmo em condição regular, a árvore deveria ser removida, pois é uma espécie não condizente com o local, tamanho e tinha as raízes expostas.

O pedido para remoção da árvore estava pendente desde abril de 2019 e, após chuva com fortes rajadas de vento, a árvore caiu em dezembro do ano seguinte e atingiu parte de seu imóvel, com danos à estrutura da residência.

Em primeira instância, a Justiça julgou a ação improcedente, mas a limeirense apresentou recurso, que foi julgado pelo TJ-SP nesta segunda-feira (05/09). “É inegável que houve prévio conhecimento de que a espécie arbórea estava irregular, por oferecer riscos à estrutura da edificação e à rede elétrica. O ofício 129/2019 registra que o Secretário de Meio Ambiente e Agricultura solicitou a remoção em 3/4/2019, porém, nada foi feito”, apontou o TJ.

Como a Prefeitura de Limeira reparou as estruturas comprometidas do imóvel, o tribunal entendeu que não havia dano material a ser restituído. Já o dano moral ficou configurado. “Embora as provas indiquem diligência do Município no atendimento da família após o incidente, fica evidente que o evento danoso estava dentro da previsibilidade e não foram adotadas medidas para obstar suas consequências, conforme reconhecido pela própria municipalidade. Configurada a falha do serviço e o nexo causal com o dano, a responsabilização é medida que se impõe”, apontou o relator do caso, Alves Braga Júnior.

Cabe recurso à decisão.

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.