Bancos indenizarão limeirense após portabilidade de empréstimo sem autorização

Duas instituições bancárias foram condenadas nesta semana pelo juiz Mário Sérgio de Menezes, da 3ª Vara Cível de Limeira, e terão que indenizar um limeirense. As empresas fizeram portabilidade de um empréstimo sem autorização do dono da conta.

O autor da ação, que é empresário, citou que contratou empréstimo consignado em junho de 2020 num dos bancos no valor de R$ 28.046,73, com pagamento previsto em 84 parcelas de R$ 617,03 e descontos mensais em seu benefício previdenciário, com início em julho de 2020. Naquele mesmo ano, recebeu proposta de portabilidade de um terceiro banco – este não foi incluído na ação – com taxas de juros inferiores e a consequente diminuição do valor das parcelas mensais. Porém, antes de aceitar, a empresa ré ofertou contraproposta inclusive com a liberação da quantia de R$ 2.456,26. O empresário, então, aceitou essa última e permaneceu no acordo com a ré.

Para surpresa do empresário, ele identificou em novembro do ano passado a existência de empréstimo consignado realizado por outro banco – incluído na ação como corréu – no valor de R$ 30.038,99, para pagamento em 84 parcelas de R$ 617,03. Em contato com a empresa, descobriu que a instituição com qual ele fez o primeiro contrato realizou, sem autorização, a portabilidade do empréstimo. Ele requereu a declaração de inexigibilidade do empréstimo indevido e a condenação dos réus ao pagamento da importância de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Os bancos se defenderam e afirmaram que o procedimento era regular porque obedeceu aos procedimentos próprios estabelecidos pelo Banco Central. Juntou nos autos documentos, como cópia de identidade do empresário, proposta com foto e contrato com foto.

Para Menezes, os documentos anexados pelos réus servem como elementos para justificar que o limeirense deu autorização para a portabilidade. “É importante consignar, ainda, que o autor requereu a título de produção de provas documentais, a juntada das gravações das ligações telefônicas, trocas de mensagens eletrônicas, mídias, etc., pelos réus, para comprovar que houve autorização, no entanto, se tal tipo de prova aproveita aos réus e se tratam de dados que somente eles com exclusividade podem produzi-los, porque se tratam de informações fundamentais para se contraporem a premissa de negativa de autorização, não tendo os réus os apresentado, devem arcar com o consequente ônus probatório”, considerou.

Os bancos foram condenados a declarar inexigível o empréstimo no valor de R$ 30.038,99 e deverão pagar, solidariamente, indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Eles podem recorrer.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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