Banco deve indenizar limeirense intimado a depor sobre golpes do boleto falso

Um limeirense foi à Justiça contra um banco após descobrir que fraudadores abriram conta em seu nome para aplicação de golpes. Ele passou pelo constrangimento de receber intimações da Polícia Civil para depor sobre crimes aos quais não participou. Nesta segunda-feira (17/07), o banco foi condenado a indenizá-lo.

Na ação, a vítima pediu para que o banco seja obrigado a encerrar a conta aberta em seu nome de forma fraudulenta, além do pagamento de indenização por R$ 20 mil em razão das intimações que recebeu sobre investigações envolvendo o golpe do boleto falso. Os golpistas usaram a conta corrente para o cometimento da fraude.

O banco alegou que a conta corrente foi bloqueada e encerrada em setembro de 2022. Sustentou que, na ocasião da abertura da conta, seguiu o princípio contratual da boa fé e, tão logo tomou ciência da fraude, realizou as providências cabíveis. A tese é de que todos os protocolos de segurança do Banco Central foram seguidos na abertura da conta, não havendo falha na prestação de serviços.

Os argumentos, porém, não convenceram o juiz Ricardo Truite Alves. Para ele, o banco não explicou como foi possível a abertura da conta corrente por terceiros com a utilização indevida dos dados do limeirense. A instituição financeira não trouxe, ainda, nenhum documento que indicasse o efetivo encerramento da conta.

Em relação aos danos morais, o juiz deu razão ao limeirense. “A falta de cautela do [banco] em proceder com a abertura de conta corrente em nome do autor por terceiros desconhecidos, os quais utilizaram a referida conta para a realização de golpes consistentes na emissão de boletos fraudulentos, ocasionando a convocação do autor à delegacia de polícia para investigação de delitos perpetrados com a utilização da referida conta, aberta indevidamente em seu nome, desborda do mero aborrecimento”, apontou.

Para o magistrado, os fatos geraram verdadeira intranquilidade, angústia e frustração no autor da ação. “Ele se deparou com completo desrespeito a seus direitos, evidentemente perturbaram sua tranquilidade e sua paz de espírito ao ser convocado para prestar esclarecimentos em duas oportunidades na delegacia de Polícia Civil em razão de fraudes perpetradas por terceiros utilizando-se de conta corrente aberta em seu nome de modo indevido, por falta de cautela e segurança que se espera dos serviços bancários prestados pelo réu”.

A sentença obriga o banco a encerrar conta e o condena ao pagamento de R$ 6 mil de indenização, a título de danos morais. Cabe recurso à decisão.

Foto: Freepik

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