O Ministério Público (MP) de Limeira ofereceu denúncia contra um limeirense, de 39 anos, pelo crime de invasão de domicílio. Na procura da esposa, ele entrou sem autorização na residência de uma conhecida dela. O crime está previsto no artigo 150 do Código Penal, com pena de 1 a 3 meses de detenção ou multa.

A acusação foi formulada pelo promotor Renato Fanin no mês de maio. Os fatos ocorreram em 28 de outubro de 2022. No final daquela manhã, o homem foi até uma residência na Avenida Dr. Fabrício Vampré, na altura do Jd. São Paulo, e entrou no local contra a vontade da moradora.

A casa pertence a uma mulher que era antiga colega de trabalho da esposa do limeirense. A moradora atendeu-o no portão, mas ele invadiu a casa e lá permaneceu mesmo após os pedidos para que saísse. A mulher precisou solicitar ajuda de terceiros e acionar a Polícia Militar para retirar o homem de sua casa.

O relato no boletim de ocorrência indica que o homem estava muito alterado. Questionado pelos PMs, ele alegou que tinha ido até o local à procura da esposa e não se recorda do que ocorreu na sequência, já que estava sob efeito de drogas.

A Promotoria chegou a apresentar proposta de transação penal, espécie de acordo, mas o acusado não compareceu à audiência preliminar. Desta forma, a denúncia foi oferecida, mas o acusado preenche os requisitos para a suspensão condicional do processo por 2 anos.

Caso aceite, o homem ficará proibido de frequentar lugares como bares e boates após as 22h, de se ausentar da comarca por mais de 10 dias sem autorização da Justiça, e será obrigado a comparecer no cartório a cada 2 meses. A audiência foi agendada para 1º de agosto.

Em razão do paradeiro desconhecido, a ação deixou o Juizado Especial Criminal (Jecrim) e foi redistribuída à 2ª Vara Criminal de Limeira. O denunciado será citado por meio de edital.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.