Júri de Limeira condena réu por matar amigo em discussão

O Tribunal do Júri de Limeira, em audiência que ocorreu nesta terça-feira (18), acolheu parcialmente a tese de acusação para condenar N.F.S. por homicídio simples privilegiado. A condenação é consequência do crime que ocorreu na noite de 31 de julho do ano passado e vitimou Claudio Gonçalves Santos de Jesus, seu vizinho e amigo (leia mais aqui).

Na data, ambos tiveram uma discussão no Jardim Nova Limeira e a vítima acabou esfaqueada pelo réu. Em juízo, N. afirmou que estava em sua casa quando Claudio o chamou para conversar. À Justiça, o acusado disse que aproveitou a ocasião para reclamar do irmão da vítima, que a todo momento pedia dinheiro. Claudio não teria gostado do questionamento e bateu no rosto do réu. Ambos entraram em luta corporal e o réu disse ter pegado uma faca que estava no quintal para se defender.

O Ministério Público (MP) denunciou N. por homicídio duplamente qualificado: motivo fútil e sem chance de defesa. Ele acabou pronunciado em fevereiro deste ano pelo juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal.
No julgamento ocorrido nesta semana, o Tribunal do Júri reconheceu parcialmente a tese da acusação, pela autoria do homicídio atribuída ao réu, mas sem as qualificadoras. Para o Conselho de Sentença, N. cometeu homicídio simples privilegiado, que, conforme o parágrafo primeiro do artigo 121 do Código Penal, permite a redução da pena para quem comete o homicídio “impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”.

Com a decisão, o juiz presidente do Júri, Rogério Danna Chaib, sentenciou N. à pena de cinco anos de reclusão, com regime inicial fechado. A defesa pode recorrer, mas não foi concedido ao réu o direito de apelar em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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