Associação Brasileira de Aposentados é condenada a devolver descontos de limeirense

A Justiça de Limeira (SP) condenou a Associação Brasileira de Aposentados e Idosos (Asbapi) a devolver valores descontados de uma aposentada que afirmou não ter se filiado. A mulher apontou que os descontos acontecem desde 2018 a título de contribuição em seu benefício previdenciário.

Além de pedir a suspensão dos descontos, também requereu na ação que seja declarada a inexistência de relação e a condenação da associação à repetição do indébito em dobro e à indenização por dano moral. A Asbapi contestou.

Na sentença, assinada nesta segunda-feira (08/01) pelo juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira, a associação não apresentou documentos com a defesa comprovando a vinculação da autora. “A ré sequer sabe informar se a autora realmente se vinculou: ‘Portanto, a ASBAPI não sabe informar se a parte autora foi lesada por estas empresas ou se de fato sua associação foi espontâneo e documentação legítima’. Em razão do exposto, na falta de documentos idôneos, é possível concluir que a vinculação impugnada foi feita sem a vontade legítima da requerente, mas por falsário”, diz a sentença.

Logo, conforme o juiz, a vinculação é inexistente e os débitos não são exigíveis. “Cabe a repetição do indébito de forma simples, e não em dobro. Não existiu má-fé da ré, mas desorganização de sua parte”.

O dano moral está presente, afirma o magistrado. “O autor, beneficiário do INSS, viu sua renda mensal, já reduzida, ser ainda mais achatada com os descontos indevidos causados pela parte ré. Além da preocupação que isso causou para a parte autora, porque certamente tem compromissos para honrar, os fatos narrados representaram angústia e desgaste psicológico à parte autora, atacando o bem-estar dela. Assim, entendo caracterizado o dano moral”.

Foram declaradas inexigíveis as contribuições e a associação condenada à restituição simples dos valores descontados, com correção monetária. Também deverá pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais e arcar com as custas processuais e honorários. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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