Seis empréstimos e uma transferência via Pix feitos por golpistas. Esse foi o prejuízo que uma moradora de Limeira sofreu após ser vítima de golpe no qual o criminoso se passou por funcionário do banco. Ela recorreu à Justiça e o Banco Mercantil do Brasil foi condenado a indenizá-la. Para o juiz Marcelo Ielo Amaro, a empresa falhou na segurança.

A autora da ação descreveu que acredita ter sido vítima de golpe, pois não realizou os empréstimos e transferência ocorridos em sua conta junto à instituição. Ela afirmou que as transações ocorreram após ela receber uma ligação e, do outro lado da linha, a pessoa se identificou como funcionária do banco.

O criminoso já tinha os dados bancários dela e apenas solicitou a confirmação. Em seguida, ela foi orientada a ligar para um “0800” indicado no verso do cartão e uma mensagem de texto foi encaminhada para o telefone dela com um código de confirmação. Orientada pela filha, a mulher não informou o número ao golpista. Mesmo assim, logo em seguida, identificou as operações irregulares em sua conta.

Ela recorreu ao banco, mas a empresa negou o reembolso. Também comunicou o caso à Polícia Civil, para apuração na esfera criminal. Com a negativa do Mercantil, ela foi à Justiça e pediu reparação por danos morais e materiais.

Em juízo, o réu negou a prática de qualquer ilícito que conferisse lastro à pretensão da autora, atribuindo culpa exclusiva à mulher e sustentando que as operações financeiras foram regularmente realizadas por terceiro a quem a autora informou seus dados, apesar de ser orientada a não fazê-lo.

Ao analisar o caso, Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira, citou que caberia ao réu zelar pela segurança de suas transações e, também, verificar que as transações divergiam do perfil da cliente. “Ao contrário do que proclamado em contestação, cabe as instituições financeiras, uma vez que colocam à disposição do consumidor tal serviço, cuidar para que seja o mais seguro possível e, nesse particular, constatou-se falha na prestação do serviço, tanto no que tange ao sistema telefônico do banco réu, de alguma forma acessado pelos estelionatários, revelando fortuito interno, como no ato negligente de não verificação pela instituição financeira de que as operações – vários empréstimos e transferência via Pix – destoavam do perfil da cliente. Aqui reside a responsabilidade objetiva do réu, decorrente do próprio risco de sua atividade, nos termos do artigo 14 da Lei 8078/90, em especial seu parágrafo 1º que prevê: ‘O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar’”, reconheceu.

O magistrado condenou o banco para declarar a inexigibilidade dos débitos lançados na conta bancária da autora, decorrentes das operações bancárias, a restituir o valor descontado de forma simples, devidamente corrigidos desde cada desembolso, e ao pagamento, a título de indenização por danos morais, de R$ 10 mil, corrigido desde a data do arbitramento, com juros de mora desde a data da citação. O Mercantil pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.