G.S., de 48 anos, que deu carona até Piracicaba ao amigo J.L.S. depois que ele esfaqueou e matou Marcia Silva de Souza, no início da noite de domingo (16/04), em um bar no Jd. Ouro Verde, em Limeira, pode responder na Justiça pelo crime de favorecimento pessoal.

O delito está previsto no artigo 348 do Código Penal: auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão. A pena prevista é detenção, de um a seis meses, e multa. No dia dos fatos, G. foi ouvido pela Polícia Civil e liberado com o compromisso de comparecer ao Judiciário quando chamado.

Conforme o DJ mostrou, J., autor do homicídio, está preso preventivamente por ordem do juiz Rogério Danna Chaib. A vítima, de 44 anos, bebia com amigas no estabelecimento quando J. chegou acompanhado de outro frequentador. Houve uma discussão e J. acusou Marcia de ter furtado o celular dele. Os homens foram embora, mas J. ameaçou dizendo que ia procurar o aparelho e, caso não encontrasse, retornaria.

Depois, ele voltou sozinho ao bar e esfaqueou Marcia, fugindo em seguida com seu carro. A mulher foi socorrida até a Santa Casa, mas não resistiu. A Guarda Civil Municipal (GCM) atendeu a ocorrência e foi até a casa de J., onde o carro foi apreendido. Nisso, apareceu o amigo do suspeito, G.S.. A esposa de J. havia dito aos guardas que ele era o único amigo do marido. O celular que era procurado pelo marido foi esquecido em casa.

A GCM passou a pesquisar a placa do carro de G. e descobriu a passagem do veículo pela Muralha Digital em Piracicaba naquela noite. G. confessou aos agentes que levou o amigo até a cidade vizinha e deixou-o na Rua do Porto. J. lhe procurou para dizer que precisava de uma carona até Piracicaba. No trajeto, ele admitiu que teria cometido um erro. A GCM de Piracicaba foi acionada e prendeu o acusado.

Os processos vão tramitar de forma separada no Judiciário. O crime de homicídio está sob cuidados da 1ª Vara Criminal de Limeira. Já o delito de favorecimento pessoal foi distribuído ao Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim), para análise do juiz Marcelo Vieira. Ao analisar este último caso, o promotor Rodrigo Alves de Araújo Fiusa solicitou os antecedentes criminais de G. para verificar se é cabível a proposta de transação penal.

Em caso positivo, o Ministério Público (MP) apresentará uma alternativa – pagamento de multa, geralmente – que, se cumprida, extingue a punibilidade do investigado.

Foto: Diário de Justiça

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