Infiltração no imóvel alugado: inquilina será indenizada por dano moral em Limeira

Moradora de um imóvel alugado, uma limeirense foi à Justiça após a casa apresentar infiltração. Ela provou que os proprietários e a imobiliária não agiram para resolver o problema e será indenizada por danos morais e materiais. A ação tramitou na 3ª vara Cível de Limeira e foi julgada no dia 17 pelo juiz Mário Sérgio Menezes.

Nos autos, a autora descreveu que durante o período em que locava a residência, a propriedade passou a apresentar infiltrações nas paredes da sala de recepção, o que evoluiu para mofo. Ao comunicar a imobiliária sobre o problema, foi informada que não poderia realizar reparos sem a autorização dos proprietários, ou seja, eles deveriam concordar com o reparo ou poderiam, pessoalmente, contratar alguém para reparar os danos.

O problema não foi resolvido e, sem o contato dos proprietários para tentar uma solução, a situação, conforme a autora, causou transtornos em sua vida, pois teve que retirar os imóveis do local com infiltração. “Causando desorganização, além do mal-estar causado pelo cheiro do mofo”, descreveu.

A infiltração aumentou e surgiram bolhas de água e ar, por isso, contratou um encanador para resolver o problema e desembolsou R$ 1 mil para o pagamento do serviço. Após o término do contrato, o valor não foi ressarcido e ela levou o caso para a Justiça.

Os proprietários e a imobiliária não apresentaram defesa e o juiz considerou válidas as queixas da autora, comprovadas com comprovante de pagamento do reparo da infiltração do imóvel e também e-mail trocado com a imobiliária indicando o problema. “Resta clara a responsabilidade objetiva dos requeridos na provocação dos prejuízos, por meio do preenchimento de requisitos”, citou na sentença.

Os réus foram condenados a reembolsar o valor da manutenção e a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais. Cabe recurso.

Foto: TJ-SP

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