TJ mantém 30 anos de prisão para condenado pela morte de enteado em Limeira

Em julgamento no último dia 4 de abril, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou as alegações de defesa e decidiu manter a sentença que condenou R.S.A. a 30 anos de prisão pela morte de seu enteado Thomás Miguel Ferreira de Souza, de apenas 1 ano e 5 meses. O crime ocorreu em julho de 2020 na residência da família no Jardim Nova Suíça, em Limeira.

O Ministério Público o acusou de homicídio qualificado. R. era amasiado com a mãe da criança, que na época estava gestante. No dia 3 daquele mês, ela tinha uma consulta de pré-natal agendada num posto de saúde e, por isso, deixou o bebê aos cuidados do réu.

A promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti descreveu que o réu iniciou uma série de agressões contra Thomás, em especial nos membros superiores, agitando-o incessantemente. “Os atos praticados pelo denunciado causaram à criança politraumatismos e hematomas com sinais que caracterizaram a conhecida ‘síndrome da criança chacoalhada’”, acusou.

O MP citou ainda que, após a agressão, o réu enviou uma mensagem à mãe da criança e disse que o bebê tinha caído. Ao chegar em casa, a mulher constatou que o filho dormia no quarto, mas, ao retornar no dormitório, percebeu que Thomás apresentava sinais cadavéricos, como a boca arroxeada e desacordado. Ela solicitou apoio à Polícia Militar e ao Samu e os policiais levaram o bebê para a Santa Casa. A criança não resistiu e faleceu posteriormente.

Na delegacia, o acusado manteve sua versão, foi liberado e um inquérito foi instaurado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM). Na época, ela era chefiada pelo delegado Munir Prestes, que, após receber laudos sobre a causa da morte, indiciou R. por homicídio e pediu sua prisão à Justiça.

O MP sustentou perante o júri a tese pela condenação do réu por homicídio qualificado (meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima), com agravante de que vítima e réu tinham relações domésticas e de coabitação. Todas as qualificadoras foram acolhidas na sessão do júri realizada em 5 de maio de 2022 e a pena foi fixada pelo juiz Rogério Danna Chaib em 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

No recurso ao TJ, a defesa pediu a anulação do julgamento por cerceamento de defesa, pela manutenção das algemas no réu durante a sessão, bem como o uso de uniforme da penitenciária. No mérito, reclamou do cálculo da dosimetria.

O relator do caso, Edison Brandão, descartou as teses processuais e não viu problemas na fixação da pena. “Desde que o magistrado não tenha desbordado de um quadro de razoabilidade, há que se prestigiar a pena imposta na sentença, cabendo destacar que o juiz monocrático, diante do vínculo direto com as partes e, portanto, da proximidade com o fato, encontra-se em posição privilegiada para fixar a pena mais adequada”, disse o magistrado.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ aprovou, na íntegra, o voto do relator pela manutenção do júri popular de Limeira, sem qualquer modificação na pena. A defesa ainda pode recorrer.

Foto: Pixabay

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