“Operação Granel” revelou lavagem de dinheiro na compra de imóveis em Limeira

A partir de denúncia ofertada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Justiça de Limeira condenou na última terça-feira (18) três pessoas pelo crime de lavagem de dinheiro (Lei 9.603/1998). Consta nos autos que eles usaram valores oriundos do tráfico de drogas para comprar imóveis em Limeira. A descoberta ocorreu no âmbito da “Operação Granel”, deflagrada pela Polícia Federal (PF) e que terminou com a prisão de várias pessoas e grande quantidade de drogas apreendida.

A investigação apurava o tráfico interestadual de drogas e, para isso, a PF contou com técnicas especiais de investigação como interceptações telefônicas e quebras telemáticas, além de sistemas para reconhecimento de vozes. As ações começaram em agosto de 2017 e, no percurso, foram apreendidas aproximadamente duas toneladas de drogas.

Em uma das chácaras, que foi objeto da ação julgada, estava um caminhão que, em outubro de 2017, foi apreendido com aproximadamente 436 quilos cocaína em fundo falso. Também foram identificados laboratórios de drogas nas cidades de Guarulhos, Nazaré Paulista e Limeira. Dois integrantes da organização criminosa também foram presos em Suzano na posse de armas de fogo, drogas e dinheiro. Para o Gaeco, A.M.S., um dos réus, era o chefe da organização criminosa, responsável pelos pagamentos das aquisições das drogas, quem arcava com o custeio de advogados e o principal destinatário dos lucros ilícitos, utilizados, entre outras coisas, para aquisições de imóveis.

Na ação julgada em Limeira, além de A., outras quatro pessoas foram denunciadas, mas três delas foram absolvidas. Houve condenação para J.L.R. e A.M.S., que é irmã de réu considerado o chefe do bando e esposa de J..

Dois imóveis em Limeira, um as margens da Rodovia José Santa Rosa (vicinal de acesso a Artur Nogueira) e o outro no Centro, foram apontados na denúncia. No imóvel rural, figuravam como proprietários J. e sua esposa, que tomavam conta de duas chácaras, sendo uma delas objeto da na ação penal e a outra, em processo penal diferente.

O local servia para fazer fundos falsos para caminhões que transportavam droga e a forma como ele foi adquirido chamou a atenção. O imóvel foi adquirido em com dinheiro em espécie, “em situações extremamente suspeitas”, consta nos autos. Foram feitos 377 depósitos bancários de R$ 1 mil a R$ 2 mil em praças distintas: Limeira e grande São Paulo.

Na compra, o pai do réu M. declarou que o imóvel pertencia ao filho e que o dinheiro supostamente viria de shows de bandas de forró, “mas curiosamente o pagamento foi de forma parcelada”, informou o MP. Os documentos, porém, foram lavrados em nome de os outros dois réus.

Quanto ao imóvel no Centro de Limeira, na Rua Tiradentes, os policiais federais o identificaram com escritura no nome da ré, com valor de compra informado em R$ 347 mil. Porém, por meio da imobiliária, foi descoberto que houve pagamento em dinheiro à vista de R$ 500 mil e R$ 100 mil em depósitos. As vendedoras da imobiliária chegaram a pedir que houvesse depósito do valor, mas, na negociação, o comprador afirmou que preferiria pagar em espécie. Para o MP, as duas transações foram para lavar dinheiro oriundo do tráfico.

A defesa dos réus sustentou inconsistência do arcabouço probatório formado durante a instrução criminal, nulidade da decisão que deferiu a busca e apreensão realizada nos imóveis pela falta de descrição adequada das condutas e dos crimes antecedentes e pediu absolvição por falta de provas.

JULGAMENTO
A ação tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira e o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi responsabilizou A. e sua irmã pelos crimes envolvendo o imóvel rural e a propriedade no Centro, enquanto J. foi condenado por conta do imóvel rural.

O réu tido como chefe do bando foi condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. Sua irmã recebeu pena de 4 anos e 8 meses de reclusão no regime semiaberto. Já o marido dela foi condenado à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão em também em regime semiaberto.

O juiz determinou o perdimento dos imóveis dos dois imóveis em favor da União, “tendo em vista serem produtos de crime relacionado ao tráfico de entorpecentes”. Cabe recurso.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

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