Amazon deve indenizar pai e filha de Limeira que pagam compra online feita por golpista

A Justiça de Limeira julgou, no final de outubro, queixa movida por uma mulher e seu pai no Juizado Especial Cível contra a Amazon por compras ilegais realizadas no cartão em nome do homem. Apesar das tentativas de resolver a questão direto com a “gigante” de eletrônicos, as parcelas da operação ilegal continuam a ser debitadas ilegalmente.

Na reclamação, a filha relatou que duas compras, em torno de R$ 1,5 mil, foram feitas em sua conta na Amazon com utilização do cartão do pai. No mesmo dia, ela comunicou a empresa e a operação de maior valor foi estornada, o que, segundo ela, demonstrou o reconhecimento da fraude.

O problema é que a segunda operação – 9 parcelas de R$ 166,94 – não seguiu o mesmo procedimento. Ela tentou inúmeros contatos com a empresa, sem êxito. Enquanto isso, eles seguiram pagando a compra feita pelo desconhecido. O caso também foi chegou à Fundação Procon.

À Justiça, a empresa alegou culpa exclusiva dos autores da ação, de terceiro e responsabilidade de operadora do cartão de crédito e sustentou que não há dano a ser reparado. Contudo, o juiz Marcelo Vieira não concordou com a Amazon.

“O serviço disponibilizado pelo requerido para compras on-line financeiras não demonstrou segurança que se exige das operações desta natureza e foi lançado compra em nome dos requerentes e feito cobranças em cartão de crédito destes. Anoto novamente que não há nos autos sequer indício de que o requerente tenha contribuído com a fraude a com fornecimento de dados, senhas ou entrado em site e e-mails”, escreveu o magistrado.

A sentença determina que a Amazon restitua o valor original da compra – R$ 1.497 – e pague R$ 4 mil de indenização por danos morais. “O episódio é gerador de grande desconforto, portanto, viável a reparação por danos morais. O autor teve sua conta invadida e sua vida financeira comprometida por conta do valor indevidamente retirado, o que seguramente extrapola o mero dessabor ou incômodos do dia a dia”, finalizou.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.