Ao julgar recurso de apelação movido pela Gol Linhas Aéreas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reduziu o valor, mas manteve a obrigação da companhia aérea de indenizar um morador de Limeira que enfrentou atraso de 11h30 em seu voo. O julgamento foi realizado no último dia 21 de janeiro.

O voo de retorno para Guarulhos – ele estava no Nordeste – estava marcado para 5h45, mas foi informado de que a aeronave precisou passar por uma manutenção. Só conseguiu embarcar às 17h53, chegando só à noite em Guarulhos.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira havia condenado a empresa a pagar indenização no valor de R$ 8 mil. Ela recorreu, alegando que o atraso ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade, por necessidade de manutenção da aeronave. Alegou que não tem o dever de indenizar, pois prestou assistência ao passageiro.

O relator José Tarciso Beraldo apontou que a empresa realmente forneceu assistência e prestou informações, mas isso não afastou os transtornos, apenas os minimizou.

“Tal fato e também a alegada necessidade de manutenção da aeronave, acerca da qual não vieram maiores explicações, isto é, se foi repentina e quando foi constatada não influi no dever de indenizar”, aponto o voto do relator, acatado pelos colegas da 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

A demora de mais de 11 horas para o embarque extrapola a tese de mero aborrecimento. Mas os desembargadores entenderam que o valor fixado em primeira instância foi elevado, reduzindo para R$ 4 mil. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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